TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225040018
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO 1. Com efeito, o "horário misto" não constitui limitação ao pagamento do adicional noturno ao trabalho em prorrogação à jornada noturna. O art. 73 , § 4º , da CLT não dispõe em tal sentido, inclusive porque faz expressa referência aos parágrafos do dispositivo, considerados aplicáveis aos chamados horários mistos. Dessa forma, deve ser observado o disposto no art. 73 , § 5º , da CLT . 2. Caso em que o reclamante demonstrou a existência de diferenças de adicional noturno sobre horas trabalhadas em prorrogação do horário noturno. 3. Recurso ordinário do reclamante provido.