Art. 73, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 73, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • TST - AIRR XXXXX20035090008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297/TST. A matéria pertinente à violação dos arts. 15 , II , 26 , VI , e 73 , I , da Lei 8213 /91 e 10, II, e § 3º do Decreto 611 /92, não foi objeto de pronunciamento pelo acórdão regional, tampouco foram interpostos os necessários embargos de declaração para fins de prequestionamento, configurando-se, por conseguinte, a preclusão de que cuida a Súmula 297 desta Corte. Agravo conhecido, porém não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX40102003509 XXXXX-10.2003.5.09.0008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 /TST. A matéria pertinente à violação dos arts. 15 , II , 26 , VI , e 73 , I , da Lei 8213 /91 e 10, II, e § 3º do Decreto 611 /92, não foi objeto de pronunciamento pelo acórdão regional, tampouco foram interpostos os necessários embargos de declaração para fins de prequestionamento, configurando-se, por conseguinte, a preclusão de que cuida a Súmula 297 desta Corte. Agravo conhecido, porém não provido.

  • TST - RR XXXXX20025040900

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. DOMÉSTICA. GESTANTE. SALÁRIO-MATERNIDADE. RESPONSABILIDADE. O art. 73 , I , da Lei nº 8.213 /1991 prevê ser da Previdência Social a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade à empregada doméstica gestante, condicionando, entretanto, o referido pagamento à existência de relação de emprego. Todavia, se a empregada doméstica gestante teve seu direito ao percebimento do salário-maternidade obstado pela dispensa imotivada, a empregadora deve arcar com o ônus respectivo, convertendo o pagamento do salário-maternidade em indenização, na esteira do que preconiza o art. 129 do Código Civil , primeira parte. Recurso de revista conhecido e a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 73, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação de Cobrança do Salário-Maternidade Urbano - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3100 em 16/08/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Macapá, AP

    Na hipótese de segurada empregada doméstica, segurada especial e demais seguradas, vide regras previstas nos incisos I , II e III do art. 73 da lei de benefícios : Art. 73... III - DO DIREITO III. 1) Requisitos para a concessão do benefício (arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213 /91)- Prazos para requerimento - Valor do benefício - Período de carência O salário maternidade é um benefício... III. 2) Da qualidade de segurado - art. 15 da Lei nº 8.213 /91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, conforme art. 15 , incisos I a VI , da Lei nº 8.213 /91: Art. 15. (

  • Petição - Ação Multa de 40% do Fgts

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.18.0013 em 21/09/2021 • TRT18 · 13ª Vara do Trabalho de Goiânia

    Registra-se que, de acordo com o art. 73 , I , da Lei 8.213 /91 o valor do salário-maternidade deverá ser Fls.: 3 pago diretamente pelo empregador, que, posteriormente, será compensado junto à Previdência

  • Recurso - TRF01 - Ação Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3313 em 30/11/2020 • TRF1

    /91); b) para a segurada empregada doméstica, em um valor correspondente ao último salário de contribuição (art. 73 , I , da Lei nº 8.213 /91); c) para a segurada especial, em um doze avos do valor sobre... e facultativa), um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses (arts. 39 , parágrafo único , 72 e 73 , da Lei nº 8.213 /91)... o qual incidiu a última contribuição anual, quando optou por contribuir (art. 73 , II , da Lei nº 8.213 /91), ou 01 (um) salário-mínimo, se não contribuía; d) para as demais seguradas (contribuinte individual

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