Art. 74, § 10 da Lei 9430/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 74, § 10 da Lei 9430/96

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    Alega, em suma, (a) negativa de prestação jurisdicional e que (b) às contribuições da LC 110 /01 não se aplica o disposto no art. 74 da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei 10.637 /2002, por não serem... ART. 557 DO CPC DE 1973 . CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR 110/2001... Assim, a ação foi ajuizada em 24 de junho de 2004, deve ser aplicado o regime jurídico em vigor na época, ou seja, a Lei n.º 10.637 /2002, a qual deu nova redação ao artigo 74 da Lei n.º 9.430 /96. 6

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. AUTOMATICIDADE. DIREITO DE PETIÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. BOA-FÉ. ART. 74 , § 17 , DA LEI 9.430 /96. 1. Fixação de tese jurídica para o Tema 736 da sistemática da repercussão geral: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. 2. O pedido de compensação tributária não se compatibiliza com a função teleológica repressora das multas tributárias, porquanto a automaticidade da sanção, sem quaisquer considerações de índole subjetiva acerca do animus do agente, representaria imputar ilicitude ao próprio exercício de um direito subjetivo público com guarida constitucional. 3. A matéria constitucional controvertida consiste em saber se é constitucional o art. 74 , §§ 15 e 17 , da Lei 9.430 /96, em que se prevê multa ao contribuinte que tenha indeferido seu pedido administrativo de ressarcimento ou de homologação de compensação tributária declarada. 4. Verifica-se que o § 15do artigoo precitado foi derrogado pela Lei 13.137 /15; o que não impede seu conhecimento e análise em sede de Recurso Extraordinário considerando a dimensão dos interesses subjetivos discutidos em sede de controle difuso. 5. Por outro lado, o § 17 do artigo 74 da lei impugnada também sofreu alteração legislativa, desde o reconhecimento da repercussão geral da questão pelo Plenário do STF. Nada obstante, verifica-se que o cerne da controvérsia persiste, uma vez que somente se alterou a base sobre a qual se calcula o valor da multa isolada, isto é, do valor do crédito objeto de declaração para o montante do débito. Nesse sentido, permanece a potencialidade de ofensa à Constituição da Republica no tocante ao direito de petição e ao princípio do devido processo legal. 6. Compreende-se uma falta de correlação entre a multa tributária e o pedido administrativo de compensação tributária, ainda que não homologado pela Administração Tributária, uma vez que este se traduz em legítimo exercício do direito de petição do contribuinte. Precedentes e Doutrina. 7. O art. 74 , § 17 , da Lei 9.430 /96, representa uma ofensa ao devido processo legal nas duas dimensões do princípio. No campo processual, não se observa no processo administrativo fiscal em exame uma garantia às partes em relação ao exercício de suas faculdades e poderes processuais. Na seara substancial, o dispositivo precitado não se mostra razoável na medida em que a legitimidade tributária é inobservada, visto a insatisfação simultânea do binômio eficiência e justiça fiscal por parte da estatalidade. 8. A aferição da correção material da conduta do contribuinte que busca à compensação tributária na via administrativa deve ser, necessariamente, mediada por um juízo concreto e fundamentado relativo à inobservância do princípio da boa-fé em sua dimensão objetiva. Somente a partir dessa avaliação motivada, é possível confirmar eventual abusividade no exercício do direito de petição, traduzível em ilicitude apta a gerar sanção tributária. 9. Recurso extraordinário conhecido e negado provimento na medida em que inconstitucionais, tanto o já revogado § 15, quanto o atual § 17 do art. 74 da Lei 9.430 /1996, mantendo, assim, a decisão proferida pelo Tribunal a quo.

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    IN n. 1.717/2017, bem como ao art. 74 da Lei n. 9.430 /1996, alegando, em síntese, que: (a) " o v... Acórdão recorrido violou frontalmente o disposto no artigo 26-A § 1º, I, alínea 'b' da Lei nº 11.457/07, art. 100 da IN 1.717/17, Lei 13.670 /18 e artigo 74 , da Lei 9.430 /96 "; (b) " isto porque, deve... O artigo 26-A da Lei 11.457 /2007 apenas afastou a aplicabilidade, nos casos expressamente consignados, do artigo 74 ,da Lei 9.430 /96

Diários Oficiais que citam Art. 74, § 10 da Lei 9430/96

  • STJ 08/08/2023 - Pág. 5385 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 07/08/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    ao percentual de 50% sobre o valor objeto de declaração de compensação não homologada, e, não o percentual de 75% previsto no art. 89 , § 10º da Lei 8.212 /91 c/c 44, inciso I da Lei 9.430/96” (fl. 847... inciso I da Lei 9.430/96” (fl. 851)... 89 , § 10 , da Lei nº 8.212 /91.12

  • TRT-2 13/03/2024 - Pág. 14127 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 12/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    13da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, §3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02)..."... 13da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, §3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02)..."... Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. MAUA/SP, 12 de março de 2024

  • TRF-3 30/04/2020 - Pág. 532 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 29/04/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    6º da Leinº 13.670/18, até 31/12/2018, afastando o inciso IX, do § 3º, do art. 74 da Leinº 9.430/96, no prazo de 10 (dez) dias... No caso do preceito legaldiscutido ocorreusomente uma nova exclusão na compensação dos tributos prevista no art. 74 da Lei9.430/96, instituída pela Lei13.670/18. Recurso respondido. É o relatório... Sustenta que efetua a apuração do IRPJ e CSLLpelo regime de apuração do lucro realpor estimativa mensal, nos termos do art. 74 da Leinº 9.430/96

Peças Processuais que citam Art. 74, § 10 da Lei 9430/96

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