STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGADA INFRINGÊNCIA AO ART. 74 , II , DA LEI 8.213 /91. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211 /STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 20/06/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. O conteúdo normativo do dispositivo tido por violado - art. 74 , II , da Lei 8.213 /91 - não foi objeto de análise, na origem, apesar da oposição de Embargos de Declaração. Incidência da Súmula 211 /STJ. III. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15 ), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15 , para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (STJ, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/04/2017). No caso, o Recurso Especial não alegou contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015 . IV. O Tribunal a quo decidiu que não houve prévio requerimento administrativo e fixou o termo inicial do benefício na data da citação. Nessa medida, o dispositivo legal invocado pelos recorrentes, para modificar o termo inicial da pensão por morte, qual seja, o art. 74 , II , da Lei 8.213 /91, não guarda pertinência temática com a conclusão adotada pelo Tribunal a quo. Destarte, incide, na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 284 /STF. V. Agravo interno improvido.