PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÕES CARACTERIZADAS - PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO DAS DATAS DO TÉRMINO DO CONTRATO E DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DESENVOLVIDAS PELA RECLAMADA E DAS FUNÇÕES E TAREFAS DESEMPENHADAS PELO RECLAMANTE - ASPECTOS FÁTICOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA REFERENTE AO ENQUADRAMENTO, OU NÃO, DO RECLAMANTE COMO RURÍCOLA E À PRESCRIÇÃO INCIDENTE. 1. A nulidade da decisão de embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional evidencia-se quando a Turma Julgadora "a quo" não analisa aspecto relevante da controvérsia devidamente prequestionado. No caso, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do Reclamante, para, apesar de considerá-lo empregado rural, afastar a prescrição qüinqüenal aplicada pelo primeiro grau de jurisdição. Salientou que a Emenda Constitucional 28 /00 não pode retroagir para atingir relações jurídicas passadas. 2. Nos embargos de declaração, a Reclamada postulou que fossem consignadas as datas de término do contrato e de ajuizamento da presente ação, o exercício de atividade econômica ligada à indústria, qual seja, a transformação da cana-de-açúcar em álcool e açúcar, e as tarefas desenvolvidas pelo Reclamante, que não estavam ligadas ao trabalho no campo, mas, sim, ao labor realizado dentro do setor industrial da Reclamada, uma vez que ocupou as funções de analista, auxiliar de laboratório e técnico agrícola. 3. O 15º Regional, no entanto, rejeitou os embargos, sem nada referir quanto 3. O 15º Regional, no entanto, rejeitou os embargos, sem nada referir quanto às questões suscitadas pela Recorrente, que são essenciais para o deslinde da controvérsia. Isso porque, em casos análogos, a jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que as atividades híbridas desenvolvidas pela agroindústria que explora a terra e fabrica o açúcar e o álcool tornam necessário, para o enquadramento de seus empregados como trabalhadores rurais ou urbanos, a análise das funções e tarefas executadas pelo próprio empregado e das circunstâncias em que ocorre a prestação de serviços. Além disso, o registro das datas de término do contrato e do ajuizamento da ação também são essenciais para verificar-se a hipótese de incidência, ou não, do disposto na EC 28 /00. 4. No recurso de revista, a Reclamada reitera que o Reclamante caracteriza-se como trabalhador urbano e, caso não acolhida essa tese, pleiteia seja observada a prescrição qüinqüenal prevista na EC 28 /00. Assim, a inexistência de pronunciamento do 15º TRT sobre aspectos fáticos relevantes ao deslinde da controvérsia implica violação dos arts. 832 da CLT , 458 do CPC e 93 , IX , da CF .Recurso de revistaprovido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEMA NÃO ARGUIDO NO PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL C/C DESPEJO - PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - INADIMPLEMENTO DE PARTE DAS OBRIGAÇÕES PELA ARRENDATÁRIA - CITAÇÃO DA RÉ - AUSÊNCIA - PURGAÇÃO DA MORA NÃO OPORTUNIZADA - LIMINAR - DESCABIMENTO - REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. A alegação do agravante, nesta sede recursal, de que não detém legitimidade para figurar no polo passivo da lide originária, é tema que deve ser analisado no primeiro grau, haja vista que alheio à matéria objeto da decisão agravada, sendo de notar a manifesta impossibilidade de supressão de instância. "Nas ações de despejo fundadas em contrato de arrendamento rural, o ato de citação produz todos os efeitos jurídicos decorrentes da cientificação da contraparte, sobre a manifestação de vontade expressa na petição inicial, oportunizando, inclusive, a purgação da mora, de modo que a prévia notificação do arrendatário se torna absolutamente dispensável. Todavia, havendo pedido de antecipação da tutela, inaudita altera pars, para determinar o despejo do arrendatário, haverá a necessidade da prévia notificação, a fim de oportunizar a purgação da mora." (STJ - REsp. XXXXX/MT rel. Minª. Nancy Andrighi). Uma vez que a parte ré não foi citada nos autos originários, nem lhe foi oportunizada, judicialmente, a purga da mora, não há falar em deferimento de liminar de desocupação do imóvel objeto de contrato de arrendamento mercantil por descumprimento contratual.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0428 em 02/08/2023 • TJMG · Comarca · Monte Alegre de Minas, MG
No que tange aposse ou uso temporário da terra, o art. 92 da Lei n. 4.504/64, estabelece que: Art. 92... art. 74, I, da Lei Complementar Estadual 65/03 e art. 186 do CPC... 95 , III , do Estatuto da Terra
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0120 em 12/11/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Cândido Mota, SP
n° 4.504, de 30/11/1964 (Estatuto da Terra), sofreu alteração de seu art. 95, inc... Parágrafos 3° e 4° do Estatuto da Terra (Lei n° 4.504/64), e do artigo 45 e artigo 47 ambos do Decreto n° 59.566/66... São dois essencialmente os princípios orientadores do Estatuto da Terra: a função social da propriedade e a justiça social (conforme artigos 1.° e 2.° da Lei n.° 4.504/64). 46
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0405 em 03/09/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Osasco, SP
8° da Lei 5.868/74, o art. 65 da Lei4.504/64 - Estatuto da Terra e o art. 39 do Decreto n.° 72.106/73 - Sistema Nacional de Cadastro Rural... 98 e 99 do NCPC, e art. 4° da Lei 1.060/50, e conforme, também a nossa Lei Magna, em seu Art. 5°, inc... 5° inc