Art. 74 da Lei 9100/95 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 74 da Lei 9100/95

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20005175555 XXXXX-97.2000.5.17.5555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPETÊNCIA E DANO MORAL - DESCONTOS DE SEGURO DE VIDA - HORAS EXTRAS - REAJUSTE SALARIAL - ABONO ÚNICO - DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS - AJUDA-ALIMENTAÇAO - FORMA DOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS Não existe nulidade a ser reconhecida, pois o acórdão recorrido, ao julgar a questão do dano moral, apresentou fundamentação e invocou o art. 478 da CLT , daí observados os requisitos exigidos pelos arts. 832 da CLT e 458 do CPC . De acordo com o inciso IV do art. 114 da Carta Magna e mesmo na sua antiga redação (antes da EC. 45 /04) inegável a competência desta Justiça para apreciar pedido de indenização decorrente de dano moral (Súmula 392 /TST). Merece conhecimento e provimento o apelo, com relação ao reembolso dos descontos efetuados a título de seguro de vida, por discrepância da Súmula 342 /TST, não se podendo presumir coação sem prova inequívoca ou porque a autorização foi dada na contratação. Com relação às horas extras, esbarra o recurso no § 5º do art. 896 da CLT , uma vez que a questão foi solucionada em conformidade com a Súmula 338 , III, desta Corte. Quanto ao reajuste e ao abono salarial único, colide o apelo com a Súmula 297 do TST, pois ausente o prequestionamento do art. 5º , II , da Constituição Federal , tendo sido este o único fundamento apontado pelo recorrente. Desfundamentada a revista no tocante às despesas com combustível e utilização de veículo próprio e ao salário substituição, pois não indicada nenhuma das hipóteses previstas no art. 896 da CLT . No que se refere aos honorários periciais, não fora o cancelamento do antigo Enunciado 236 desta C. Corte, há de se convir que o acórdão recorrido deixou assentado que houve sucumbência, ainda que parcial, na pretensão objeto da perícia, estando, por isso, correta a atribuição desse ônus. Indevida a integração da ajuda-alimentação quando o empregador está vinculado ao PAT e há previsão coletiva a respeito do caráter indenizatório da parcela. O reclamado está autorizado a reter as parcelas tributáveis do crédito do reclamante, nos termos do art. 46 da Lei 8541 /92. A determinação para que as contribuições previdenciárias sejam calculadas mês a mês encontra-se em consonância com o item III da Súmula 368 desta Corte. Recurso conhecido, em parte, e nela provido.II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE - REINTEGRAÇÃO - ESTABILIDADE ELEITORAL - MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL - AJUDA DE CUSTO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSNão restou configurada divergência jurisprudencial específica quanto à suposta estabilidade eleitoral, uma vez que o acórdão recorrido decidiu a questão com fundamento nas Leis 6091 /74 e 9100 /95, enquanto que as ementas paradigmas veiculam interpretação da Lei 7773 /89 (Súmula 296 , I, do TST). Com relação à falta de necessidade de motivação do ato de dispensa efetuado por sociedade de economia mista, o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a OJ nº 247 da SBDI-1. Não se sustenta a argüição de ofensa direta e literal do art. 5º da Constituição Federal , se o julgador afirma que a ajuda de custo não era paga a todos os funcionários, mas, apenas, aos gerentes e àqueles que cumprissem os requisitos estipulados no regulamento da empresa ou no instrumento normativo, sendo, ainda, impossível a verificaNão restou configurada divergência jurisprudencial específica quanto à suposta estabilidade eleitoral, uma vez que o acórdão recorrido decidiu a questão com fundamento nas Leis 6091 /74 e 9100 /95, enquanto que as ementas paradigmas veiculam interpretação da Lei 7773 /89 (Súmula 296 , I, do TST). Com relação à falta de necessidade de motivação do ato de dispensa efetuado por sociedade de economia mista, o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a OJ nº 247 da SBDI-1. Não se sustenta a argüição de ofensa direta e literal do art. 5º da Constituição Federal , se o julgador afirma que a ajuda de custo não era paga a todos os funcionários, mas, apenas, aos gerentes e àqueles que cumprissem os requisitos estipulados no regulamento da empresa ou no instrumento normativo, sendo, ainda, impossível a verificação de afronta aos arts. 334 , II , e 348 do CPC , pois ausente o indispensável prequestionamento (Súmula 297 , 2 , do TST). Quanto à participação nos lucros, não restou demonstrado dissenso jurisprudencial específico, pois a única ementa colacionada não se refere à existência de um protocolo prévio à convenção coletiva, que apenas estabelecera a intenção dos contratantes, sem, contudo, fixar conteúdo obrigacional. Não tendo o Regional registrado a existência de declaração de pobreza subscrita pela reclamante, a reforma da decisão sobre a assistência judiciária gratuita dependeria do reexame dos autos, vedado pela Súmula 126 /TST. Com relação aos honorários advocatícios, a revista encontra óbice no § 5º do art. 896 da CLT , já que a decisão regional foi proferida em conformidade com as Súmulas 219 e 329 e com a OJ nº 305 da SBDI-1.Recurso não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX19975170005 XXXXX-97.1997.5.17.0005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL . O artigo 19 e o artigo 93 da Lei nº 8.213 /91 são compostos por caput, parágrafos e incisos, sem que a autora tenha diligenciado, no sentido de apontar expressamente quais destes dispositivos entendeu violados, em desatendimento à Súmula nº 221 do TST. A matéria de que trata o artigo 20, inciso I, referente à equiparação da doença ocupacional ao acidente de trabalho, bem como o teor do artigo 118 da mencionada lei, que trata de estabilidade por acidente de trabalho, não foram objeto de análise pelo eg. TRT. Tampouco logrou a reclamante opor embargos de declaração, a fim de obter o prévio e indispensável prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula nº 297 do TST. Os arestos transcritos esbarram no óbice da Súmula nº 296 do TST. Recurso de revista não conhecido. REINTEGRAÇÃO - NULIDADE DA DISPENSA EM PERÍODO ELEITORAL . Os arestos trazidos ao dissenso de teses não autorizam o conhecimento do recurso, eis que não abordam o fundamento jurídico perfilhado pelo eg. TRT, que ao interpretar as disposições insertas na Lei nº 6.091 /74, entendeu não haver vedação à dispensa sem justa causa no período eleitoral. Com efeito, tratam de interpretação divergente, quanto à norma insculpida no artigo 15 da Lei nº 7.773 /89, pelo que mostram-se inespecíficas, incidindo o óbice da Súmula nº 296 do TST. Não há que se falar em afronta ao mencionado artigo 15 da Lei nº 7.773 /89, eis que não há fundamentos, na v. decisão regional, a abordar a interpretação deste dispositivo. Tampouco logrou a reclamante opor embargos de declaração, a fim de obter o prévio e indispensável prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. REINTEGRAÇÃO - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA . Consoante iterativa, atual e notória jurisprudência da SBDI-1 desta Corte (OJ nº 247), há possibilidade do servidor público celetista, contratado para empresa pública ou sociedade de economia mista mediante a realização de concurso público, ser despedido imotivadamente. Recurso de revista não conhecido. DEDUÇÃO DOS DESCONTOS FISCAIS. -É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final, nos termos da Lei nº 8.541 /1992, art. 46 , e Provimento da CGJT nº 03/2005. Súmula nº 368 , II, do TST. Recurso de revista não conhecido. DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . Compulsando-se os autos, verifica-se que a matéria referente aos descontos das contribuições previdenciárias não foi objeto de apreciação pelo eg. TRT. Tampouco diligenciou a reclamante, no sentido de opor embargos de declaração, a fim de obter o prévio e indispensável prequestionamento. Incide o óbice da Súmula nº 297 do C. TST. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RR XXXXX19995170008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. LEGISLAÇÃO ELEITORAL . Ausência de prequestionamento em torno do artigo 15 da Lei nº 7743/89, o que atrai para a hipótese o óbice da Súmula nº 297 do TST. Divergência jurisprudencial inespecífica (Súmula 296). Não conhecido. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial nº 247); a aplicação da Súmula nº 333 do TST obsta o conhecimento do recurso. CONVENÇÃO INTERNACIONAL Nº 158 DA OIT REINTEGRAÇÃO NÃO ASSEGURADA. A jurisprudência desta Corte Superior e do egr. STF entendem que a Convenção Internacional nº 158 da OIT não trouxe o direito à reintegração ou à indenização quando a despedida for imotivada, sendo esta uma norma meramente programática, inclusive, estando em patamar inferior à norma que deve regulamentar o art. 7o, inciso I, da Constituição Federal , por ter natureza de lei ordinária, não podendo se socorrer o reclamante do fato de a perda de vigência da Convenção da OIT ser posterior à sua despedida. (Precedente ADIn nº 1480-DF). Desprovimento. INCENTIVO DEMISSIONAL – PEDIDO SUCESSIVO. Inespecífico o aresto transcrito porque não enfrenta a peculiaridade do caso em tela, qual seja, empregado afastado compulsoriamente por deliberação do Banco (Súmula 296). Recurso não conhecido.

Diários Oficiais que citam Art. 74 da Lei 9100/95

  • DOEPA 06/09/2023 - Pág. 127 - Diário Oficial do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 05/09/2023 • Diário Oficial do Estado do Pará

    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Publicação trimestral conforme art. 15, §2º da Lei nº 8.666/93) Nº da Ata de Registro de Preços: 010/2023-MP/PA Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico 002/2023... Diária 6 3.600,00 74 GERADOR DE ENERGIA 150 KVA, com isolamento acústico. Diária 4 3.900,00 Foro: Belém- PA Ordenador Responsável: Dr... Sevilla, Quadra 236, Conjunto Nova Cidade, nº 65, Bairro Nova Cidade, Município de Manaus - AM, CEP: 69.097-222, Tel (92) 99128-4971, E-mail: ekonois.com@gmail.com e maramaravylha@hotmail.com Protocolo: 910095

  • DJDF 30/08/2016 - Pág. 565 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 29/08/2016 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    Editora Malheiros, 2000, pág. 74). Nesse sentido, tal dano, na forma do art. 5º , inciso X da Constituição Federal é passível de indenização... Processo nº XXXXX-76.2016.8.07.0016 SENTENÇA Relatório dispensado (arts. 27 , da Lei n.º 12.153 /09 c/c art. 38 , da Lei n.º 9.099 /95). FUNDAMENTO E DECIDO... sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42 , da Lei 9.099 /95)

  • DJMA 03/10/2012 - Pág. 369 - Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 02/10/2012 • Diário de Justiça do Estado do Maranhão

    3 da Lei9100/95, exigindo a prova pericial pelo sistema tradicional... J19.614/RS, adotou entendimento de que é possível a cobertura parcial do DPVAT , proporcionalmente ao grau de invalidez, como amparo no art. 5 , § 5º, a Lei. 6.194 /74, com a redação dada pela Lei n. 8.441... Extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51 , inciso II , infine da Lei nº 9099 /95

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