Art. 74 da Lei de Benefícios da Previdência Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 74 da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUERIMENTO. MAIORIDADE CIVIL. PARCELAS RETROATIVAS AO ÓBITO. DESCABIMENTO. 1.Sobre o tema da pensão por morte, dispõe o art. 74 da Lei n. 8.213 /1991, com a redação dada pela Lei n. 9.528 /1997, em vigor por ocasião do óbito, que a pensão será devida a partir do falecimento (inciso I), "quando requerida até trinta dias deste"; ou do requerimento administrativo (inciso II), caso seja formulado após o prazo anterior. 2. Caso em que a instância ordinária decidiu que, ao tempo do requerimento administrativo, o pensionista já havia alcançado a maioridade segundo o art. 5º do Código Civil de 2002 (DER em 22/06/2020), quando não mais detinha a condição de menor na forma da lei civil, sendo-lhe devido o benefício a contar do pedido administrativo, conforme disposto no art. 74 , II , da Lei n. 8.213 /1991. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRlO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILIAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE AJUIZADA TRÊS ANOS DEPOIS DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. HABILITAÇÃO TARDIA (ARTS. 74 E 76 DA LEI 8.213 /1991). OUTROS DEPENDENTES HABILITADOS. INÍCIO DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, o dependente incapaz que não pleiteia a pensão por morte no prazo de trinta dias a contar da data do óbito do segurado (art. 74 da Lei n. 8.213 /1991) não tem direito ao recebimento do referido benefício a partir da data do falecimento do instituidor, considerando a informação de que outros dependentes já recebiam o benefício, evitando-se a dupla condenação da autarquia previdenciária. 2. No caso dos autos, há considerar que somente em 6/5/2010, passados quase 3 (três) anos da data do óbito (31/7/2007), é que a ora recorrente ingressou com requerimento administrativo junto ao INSS pleiteando o benefício de pensão por morte, mas sem apresentar a documentação necessária para comprovar a sua filiação, o que só ocorreu com o ajuizamento da ação de investigação de paternidade (2010). 3. Conforme precedente desta Corte, "a concessão do benefício para momento anterior à habilitação da autora acarretaria, além da inobservância dos arts. 74 e 76 da Lei 8.213 /1991, inevitável prejuízo à autarquia previdenciária, que seria condenada a pagar outra duplamente o equivalente a uma cota do valor da pensão, sem que, para justificar o duplo custo, tenha praticado qualquer ilegalidade na concessão do benefício aos dependentes regularmente habilitados por ocasião do óbito do instituidor e que receberam 100% do benefício" ( REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 5/8/2013). 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DO SEGURADO ANTES DA MODIFICAÇÃO DO ART. 74 DA LEI 8.213 /1991. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DO ÓBITO. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 146, e-STJ): "Na hipótese, a ocorrência do evento morte, em 27/08/94, encontra-se devidamente comprovada pela certidão de óbito (fl. 11). (...) Quanto o termo inicial, deve ser mantido conforme consta da sentença, pois ausente o requerimento administrativo e o fato do óbito ter ocorrido há mais de 20 (vinte) anos, é correta a fixação a partir da citação, quando a autarquia tomou conhecimento da pretensão da autora". 2. Colhe-se dos autos que o óbito do segurado ocorreu em data anterior à alteração do art. 74 da Lei 8.213 /1991. Dessa forma, o termo inicial do benefício deverá ser fixado na data do falecimento do segurado instituidor da pensão. 3. Recurso Especial provido.

Modelos que citam Art. 74 da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • Petição administrativa - pensão por morte rural cônjuge

    Modelos • 20/03/2024 • Regina Lima Pautandoadvocacia

    Por tal razão, foi elaborado em ${data_generica} o pedido de concessão de pensão por morte, amparado no artigo 74 , inciso I , da Lei 8.213 /91: Art. 74... Quanto à data de início do benefício, considerando o disposto no art. 74 da Lei 8.213 /1, o benefício deverá ser concedido desde a data de entrada do requerimento administrativo, em ${data_generica}... ${cliente_nome}, em razão do óbito de ${informacao_generica}, a contar da data de entrada do requerimento administrativo, com fulcro nos artigos 74 e seguintes da Lei 8.213 /91; Não sendo reconhecido o

  • Pensão por morte INSS

    Modelos • 28/12/2023 • Laura Santos

    Assim, elabora-se o presente pedido de concessão de pensão por morte , amparado no artigo 74 , II , da Lei 8.213 /91: Art. 74... Outrossim, sendo presumida a dependência, de acordo com o artigo 16 , I , § 4º da lei 8.213 /91, não há qualquer óbice à concessão do benefício, sendo devida a pensão ao Requerente desde a data do óbito... Requerente e a falecida segurada uniram-se no ano de 1984, relação que perdurou até o óbito, foram 39 anos de casamento, de modo que superado o período previsto no artigo 77 , § 2º , inciso V , b , da Lei 8.213

  • Modelo Requerimento Administrativo Pensão Por Morte

    Modelos • 21/10/2022 • Camila Thais Sabel

    Assim, elabora-se o presente pedido de concessão de pensão por morte, amparado no artigo 74 , II , da Lei 8.213 /91: Art. 74... REQUERIMENTO Por todo o narrado, e nos termos do artigo 74 , II da Lei 8.213 /91, REQUER seja concedido o benefício de pensão por morte à Requerente, de forma vitalícia, a contar da data do óbito xx/xx... DA QUALIDADE DE SEGURADO O falecido era aposentado por idade rural, mantendo a sua qualidade de segurado, conforme artigo 15 , inciso I , da Lei n. 8.213 /91: Art. 15

Peças Processuais que citam Art. 74 da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • Recurso - TRF3 - Ação Filho Maior e Inválido - Apelação Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss contra Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6112 em 18/12/2023 • TRF3 · Comarca · Presidente Prudente, SP

    PREQUESTIONAMENTO: Ficam prequestionados os artigos 16 , 74 , 77 e 79 da Lei n.º 8.213 /91, art. 3º e 198 , I , do CC , além do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 4... /91, havendo outro dependente previamente habilitado e percebendo benefício, do mesmo ou de outro grupo familiar, ainda que observados os prazos do art. 74 da Lei 8.213 /91... Lei n.º 8.213 /91. 5

  • Recurso - TRF4 - Ação Óbito de Pai/Mãe - Apelação Cível - contra Ministério Público Federal, Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e Ceab-Dj-Inss-Sr3

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.04.9999 em 26/10/2023 • TRF4

    Nesse sentido, o art. 74 , I e II , da Lei nº 8.213 /91, com redação anterior à atual: Art. 74... APLICABILIDADE, AOS MENORES DE IDADE, DAS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS NO INCISO I DO ART. 74 DA LEI Nº 8.213 /91 PELA MP 871 /2019, CONVERTIDA NA LEI 13.846 /2019... Nas suas razões de apelação (Evento 72), aduz a parte autora, em síntese, que a sentença mostra-se equivocada, pois o prazo de 180 dias estabelecido no art. 74 , inciso I , da Lei 8.213 , não pode ser

  • Recurso - TRF01 - Ação Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3506 em 01/09/2023 • TRF1

    Assim, o prazo disposto no inciso II do art. 74 , da Lei 8.213 /1991 não poderia ter sido aplicado à Requerente... INCIDÊNCIA DO ARTIGO 198 , I DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 79 DA LEI N. 8.213 /91. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 74 , II DA LEI N. 8.213 /91. BENEFÍCIO DEVIDO DESDE O ÓBITO. PRECEDENTES DA TNU. 1... Em diversos julgados, a TNU reafirma a tese de que não se aplica a menor absolutamente incapaz (neste caso, menor de 16 anos) o disposto no inciso II do artigo 74 , da Lei 8213 /1991

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