Art. 75 da Lei 6404/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 75 da Lei 6404/76

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E DIREITO COMERCIAL. INDEFERIMENTO DE RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DA TITULARIDADE DO DIREITO SUBJETIVO PLEITEADO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ARTS. 75 DA LEI N. 6.404 /76, 267 , I , E 295 , II , DO CPC . OFENSAS INEXISTENTES. À vista da patente ausência de titularidade do direito subjetivo pleiteado na reconvenção, o que não se confunde com o julgamento de mérito da demanda, mantém-se o reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam da sociedade reconvinte, ora recorrente. Inexistência de ofensa aos dispositivos invocados. Recurso especial não conhecido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. Não trouxe o demandante sequer adminículo probatório acerca de eventual vício na convocação dos acionistas ou de descumprimento de alguma das regras insculpidas no art. 124 da Lei nº 6.404 /76, ônus que lhe incumbia, forte no disposto no art. 333 , I , do CPC . A simples alegação de desconhecimento da solenidade não serve para que se retire a legitimidade do ato convocatório. Não bastasse tudo isso, em se tratando de emissão de bônus de subscrição, os quais, conforme art. 75 da Lei nº 6.404 /76,...

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO E OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA DE AJUSTE DO PREÇO - IMPOSSIBILIDADE - ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO - REFORMA QUE SE IMPÕE - PRECEDENTES DESTA CORTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PEDIDO RECONVENCIONAL - EXORBITÂNCIA VERIFICADA - MINORAÇÃO DO PERCENTUAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. Hipótese: cinge-se a controvérsia em decidir se o exercício dos direitos previstos nas opções emitidas em 1990 ou nos bônus emitidos em 1993, poder atrair a incidência da "cláusula de ajuste" do preço de subscrição de ações dos bônus emitidos em 1996, de modo a garantir aos investidores bonistas os mesmos direitos previstos nas opções. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional hipótese em que o colegiado estadual aprecia todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação clara e suficiente, sendo desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. A cláusula de ajuste de preço apresenta natureza jurídica de condição suspensiva, de modo que o direito nela previsto deve estar submetido a evento futuro e incerto. Tanto é assim, que à época da emissão dos bônus de 1996, o exercício dos direitos conferidos pelo plano de opções de 1990 e dos bônus emitidos em 1993 já eram conhecidos e sabidamente ocorreriam no prazo previsto, de maneira que considera-los como causa de atração da cláusula de ajuste dos bônus de 1996, acabaria por tornar ilógica a cláusula principal, pois, o preço nela previsto jamais se concretizaria. 2.1. O aumento de capital decorrente do exercício de bônus ou plano de opções de compra difere do aumento decorrente da subscrição de ações previsto no artigo 170 da Lei 6.404 /76. A condição suspensiva prevista na cláusula de ajustamento não ocorreu, pois, referia-se à esta segunda causa de aumento de capital. 2.2. O aumento de capital mediante subscrição de ações oferecidas no mercado de capitais tem finalidade diametralmente diversa do aumento em decorrência da outorga de opção aos colaboradores da companhia. Não se pode estender à parcela dos investidores vantagem conferida exclusivamente aos colaboradores, sob pena de ocasionar diluição injustificada da participação dos demais acionistas. 3. Não se vislumbra na providência judicial pleiteada pela autora qualquer manifestação de vontade que possa ser aproveitada como causa de pedir da reconvenção, carecendo esta última de fundamento jurídico. 4. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser inviável, na via especial, a revisão da condenação imposta pelas instâncias ordinárias com base na equidade, relativa ao montante de honorários a ser pago pelo vencido ao advogado do vencedor, por envolver matéria fática (Súmula 7 do STJ). 4.1. Excepciona-se, contudo, os casos em que a verba foi arbitrada com manifesta irrisoriedade ou flagrante exorbitância, porquanto malferido estaria o princípio da razoabilidade, o que caracterizaria a questão como sendo de direito, e não mais de fato. 4.2. Na hipótese dos autos, tendo-se em vista a repercussão econômica da demanda reconvencional e a flagrante exorbitância do montante fixado, os honorários sucumbenciais devem ser reduzidos. 5. Recurso especial provido, em parte, para julgar improcedente a ação principal e reduzir os honorários sucumbenciais fixados na lide reconvencional.

Doutrina que cita Art. 75 da Lei 6404/76

  • Capa

    Startups e os Novos Modelos de Negócios da Era Digital - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gisele Barra Bossa, Lais Helena Lopes Bueno da Silva e Renato Nunes

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Prático de Imposto de Renda - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Silvério das Neves e Paulo Eduardo Vilchez Viceconti

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. VI - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Norma Jonssen Parente

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 75 da Lei 6404/76

  • Contrarrazões - TJAL - Ação Indenização por Dano Material - Apelação Cível - contra Banco UBS Pactual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.02.0082 em 30/09/2022 • TJAL

    Ademais, ainda que assim não fosse, existe a necessidade de o próprio titular exercer os Bônus de Subscrição para a sua devida conversão em ações , observado o disposto no artigo 75 , da Lei 6.404 /76... /76 e os procedimentos regulados pelos órgãos competentes... /76 , portanto resta evidente que a argumentação de que a Recorrida não cumpriu os princípios legais, especialmente os elencados no Código de Defesa do Consumidor não deve prevalecer

  • Contrarrazões - TJAL - Ação Indenização por Dano Material - Cumprimento de Sentença - contra Banco UBS Pactual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.02.0082 em 23/08/2022 • TJAL

    Ademais, ainda que assim não fosse, existe a necessidade de o próprio titular exercer os Bônus de Subscrição para a sua devida conversão em ações , observado o disposto no artigo 75 , da Lei 6.404 /76... /76 e os procedimentos regulados pelos órgãos competentes... /76 , portanto resta evidente que a argumentação de que a Recorrida não cumpriu os princípios legais, especialmente os elencados no Código de Defesa do Consumidor não deve prevalecer

  • Contrarrazões - TJAL - Ação Indenização por Dano Material - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.02.0082 em 23/08/2022 • TJAL

    Ademais, ainda que assim não fosse, existe a necessidade de o próprio titular exercer os Bônus de Subscrição para a sua devida conversão em ações , observado o disposto no artigo 75 , da Lei 6.404 /76... /76 e os procedimentos regulados pelos órgãos competentes... /76 , portanto resta evidente que a argumentação de que a Recorrida não cumpriu os princípios legais, especialmente os elencados no Código de Defesa do Consumidor não deve prevalecer

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