STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. DESTRUIR OU DANIFICAR FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 , II , DO CPC E DOS ARTS. 70 , 75 E 80 DA LEI 9.605 /1998. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. 1. O exame da violação de dispositivos constitucionais (arts. 5º , inciso II e XXXIX , 37 , caput, e 84 , IV , da CF )é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102 , III , da Constituição Federal . 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 , II , do CPC e aos arts. 70 , 75 e 80 da Lei 9.605 /1998 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 /STF. 3. Recurso Especial não conhecido.