Art. 75 do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Doutrina que cita Art. 75 do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02

Jurisprudência que cita Art. 75 do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚM. 284 /STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚM. 211 /STJ. RÉ PESSOA JURÍDICA. ENDEREÇO INDICADO PARA CITAÇÃO. PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS. LOCAL ONDE OCORRIDO O EVENTO QUE ENSEJOU A DEMANDA. JULGAMENTO: CPC /73. 1. Ação rescisória ajuizada em 04/06/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/04/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. 2. O propósito recursal é decidir se a instituição bancária com sede em outro Estado da federação pode ser citada no endereço de uma de suas agências, ainda que no local não sejam praticados atos de governança. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105 , III , a da CF/88 . 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 6. O art. 75 do CC/02 reconhece a possibilidade de pluralidade de domicílios para a pessoa jurídica de direito privado, visando, sobretudo, a facilitar a propositura de ação judicial contra a sociedade. 7. O art. 100 , IV, do CPC /73 reforça essa ideia, ao estabelecer que é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica; onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu; onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica; ou onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento. 8. Hipótese em que a recorrente, com base no que dispõe o § 1º do art. 75 do CC/02 , indicou em sua petição inicial o endereço da agência bancária, situada no Rio de Janeiro, em que teria ocorrido o evento que ensejou a demanda. 9. Ademais, no particular, chama a atenção o fato de a petição inicial da ação indenizatória ajuizada pela recorrente em face do recorrido, cuja sentença se pretende agora rescindir, indicar o mesmo endereço para citação da petição inicial desta rescisória. Todavia, naquela ação indenizatória, a citação pelo correio foi válida, tanto que o recorrido apresentou a sua contestação, mas nesta ação rescisória, o Tribunal de origem, liminarmente, indeferiu a exordial porque não indicava "o correto endereço da sede da ré" em São Paulo. 10. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS EM NOME DE FILIAIS. MATRIZ. LEGITIMIDADE. 1. A sucursal, a filial e a agência não têm um registro próprio, autônomo, pois a pessoa jurídica como um todo é que possui personalidade, sendo ela sujeito de direitos e obrigações, assumindo com todo o seu patrimônio a correspondente responsabilidade 2. As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, apesar de poderem possuir domicílios em lugares diferentes (art. 75 , § 1º , do CC ) e inscrições distintas no CNPJ. 3. O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz. 4. Os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode pleitear restituição ou compensação tributária relativamente a indébitos de suas filiais. 5. Agravo interno parcialmente provido. Recurso especial parcialmente provido, a fim de reconhecer o direito da recorrente de pleitear compensação tributária em nome de suas filiais.

  • STJ - : AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Com relação à suposta violação aos arts. 141 , 492 , 248 , § 2º do CPC/15 e 75 , IV do CC/02 , tem-se que estes não se encontram contemplados no objeto da controvérsia resolvida pelo Tribunal de origem... Nas razões do recurso especial, o agravante alega violação aos arts. 141, 248, § 2º, 489 , § 1º , inciso I , 492 e 726 do Código de Processo Civil de 2015 e 75 , inciso IV e 876 do Código Civil de 2002

Peças Processuais que citam Art. 75 do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Associação - Agravo de Instrumento - contra Sociedade Brasileira de Cardiologia SOC

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 16/08/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    IV do CC/02 ante a previsão expressa no seu Estatuto Social de que o seu foro é o da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, a saber: 13. - Cabe registrar que, nos termos do Art. 75 , IV , do Código Civil , a escolha... APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 75 , IV , DO CÓDIGO CIVIL , C.C. 63, § 1º. E 65, AMBOS DO CPC . 6. - Afirma o Agravante que a r... IV , do Código Civil e arts. 63 , § 1º c/c ambos do CPC

  • Recurso - TJSP - Ação Associação - Apelação Cível - de Sociedade Brasileira de Cardiologia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0100 em 19/08/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    IV do CC/02 ante a previsão expressa no seu Estatuto Social de que o seu foro é o da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, a saber: Página 2 de 10 8. - Cabe registrar que, nos termos do Art. 75 , IV , do Código Civil... VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 75 , IV , DO CÓDIGO CIVIL , C.C. 63, § 1º. E 65, AMBOS DO CPC . 4. - Ilmos. Julgadores, no caso sub judice foi proferido v... Acórdão foi omisso ao não apontar as razões de fato e de Direito pelos quais afastou a incidência do art. 75 , IV , do Código Civil e arts. 63 , § 1º c/c ambos do CPC

  • Petição - TJRJ - Ação Assinatura Básica Mensal - Procedimento Comum Cível - contra TIM

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.19.0001 em 31/01/2023 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    Não há, portanto, a obrigatoriedade do autor em propor a ação em seu domicílio; 3- Precedente do CEP.: / / 9.6403-6885 / e STJ; 4- Aplicação do art. 46 do CPC cumulado com o art. 75 , § 1º do CC/02 para... ARTIGOS 101 , I DO CDC , 94 DO CPC E 75 § 1º DO CC . IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO . SÚMULA Nº 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . PRECEDENTES DO STJ E TJRJ... § 1º do Código Civil

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