TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260506 SP XXXXX-81.2019.8.26.0506
Ação Declaratória de Nulidade de Autos de Infração de Trânsito. Alegação de nulidade das autuações por terem sido lavradas por empresa que não detém competência para aplicar multas de trânsito, e, relativamente a autuação, por violação ao art. 181 , XX , do CTB ("estacionar em vagas reservadas a idosos, sem credencial"), também porque o autor estava autorizado a estacionar na vaga especial por ser idoso, não importando o fato de sua credencial estar vencida. Sentença de procedência. Recurso da TRANSERP. Improvimento. Empresa Municipal, sociedade de economia mista. Pessoa jurídica de Direito Privado que não detém poder de polícia para a aplicação de multa. Poder de polícia que não comporta delegação. Precedentes jurisprudenciais do C. STF e desta E. Corte. Quanto à multa por estacionar em vaga especial, sem credencial, mantido a sentença de procedência, embora por fundamento diverso. Não obstante ter sido lavrada por policial militar, o que afastaria a nulidade da autuação sob o fundamento a que se ateve a r. sentença, não restou configurada a infração prevista no art. 181 , XX , do CTB . A credencial vencida não perde a aptidão de comprovar a condição de idoso de seu portador. Recurso improvido, com observação.