TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260100 SP XXXXX-04.2010.8.26.0100
Apelação – Embargos à execução fiscal – Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD, exercícios de 2003 a 2005 – Retorno dos autos à apreciação da Turma Julgadora, para eventual readequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão, nos termos do inciso II , do art. 1.030 do CPC , em face do julgamento definitivo do mérito do REsp nº 576.321, Tema nº 146, STF, DJ de 13/02/2009, que "concluiu serem constitucionais as taxas cobradas exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, além de reconhecer a possibilidade da adoção de um ou mais dos elementos próprios de determinado imposto como base de cálculo, bem como entendeu ser inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouro e bens públicos." Juízo de retração exercido, para o fim de negar provimento à apelação, mantendo a sentença "a quo" que julgou improcedentes os embargos E reconheceu a legalidade da cobrança da taxa de resíduos sólidos domiciliares-TRSD pelo município de são paulo.