TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX AP
CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1) O órgão de imprensa que extrapolando em seu direito de informar causa abalo à honra subjetiva de terceira responde pelo dano moral causado. 2) O valor indenizatório deve ser fixado em montante necessário para minimizar o abalo sofrido pelo ofendido, além de servir de compensação ao dano perpetrado e reprimenda ao ofensor. 3) Apelo não provido.