Art. 77, § 2, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 77, § 2, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC . JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO.PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO DEFERIDO AO GENITOR DA SEGURADA, IGUALMENTE FALECIDO. REVERSÃO EM FAVOR DA MADRASTA E IRMÃ. IMPOSSIBILIDADE. I - Plenamente cabível a aplicação do artigo 932 do CPC ao presente caso, porquanto a decisão ora agravada apoiou-se em jurisprudência majoritária proferida por esta Corte. Ressalto que não se exige que a jurisprudência dos Tribunais seja unânime ou que exista Súmula a respeito da matéria. Ademais, com o reexame do feito pelo órgão colegiado, que ora se realiza por ocasião do julgamento deste agravo, resta prejudicada a questão referente ao alegado vício da apreciação monocrática. II – A madrasta não é dependente de falecido segurado para fins de concessão do benefício de pensão por morte. III - Não obstante tenha havido a concessão do benefício de pensão, pela morte da segurada, ao seu genitor, dependente legal integrante da segunda classe, conforme disposição do artigo 16 , II , da Lei nº 8.213 /91, é inviável a pretendida reversão do benefício à irmã da finada, integrante da terceira classe de dependentes, por manifesta ofensa ao art. 77 , § 2º , I , do referido diploma legal, uma vez que a análise dos dependentes é feita no momento do requerimento da pensão por morte, ocasião em que se aplica a determinação contida no art. 16 , § 1º da LBPS , ou seja, identifica-se os dependentes que têm direito a receber o benefício, excluindo os demais. IV - A manutenção da pensão por morte após o óbito do beneficiário original pressupõe a existência do rateio do benefício entre codependentes do segurado integrando a mesma classe, revertendo em favor dos remanescentes a cota recebida pelo codependente que vier a completar 21 anos, consoante se verifica da redação do artigo 77 , caput, e § 2º da LBPS . V - Ainda que se possa admitir que as autoras recebiam auxílio financeiro da falecida, e posteriormente da pensão deixada por esta a seu genitor, não restaram atendidos os demais requisitos legais para a concessão da pensão por morte almejada. VI - Agravo da parte autora (art. 1.021 do CPC ) improvido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20184039999 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Pedido de pensão pela morte da mãe - Não foi comprovada a qualidade de segurada da falecida. Ela recebia, na realidade, dois benefícios de pensão por morte, que se extinguiram com o óbito da beneficiária, não gerando direito à nova pensão, nos termos do art. 77 , § 2º , I da Lei nº 8.213 /91 - Embora a autora tenha comprovado ser filha da falecida, ela já ultrapassou a idade limite de 21 anos, só podendo cogitar recebimento de pensão em caso de invalidez, que sequer foi alegada nos autos. Assim, também sob esse aspecto, não é devida a concessão do benefício - Não comprovado o preenchimento dos requisitos legais para a concessão de pensão por morte, o direito que persegue a requerente não merece ser reconhecido - Apelo da autora improvido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 32390 PR XXXXX-3

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. De acordo com o art. 77 , § 2º , I , da Lei 8.213 /91 a morte do pensionista extingue a parte individual da pensão por morte. 2. Não será concedido o benefício de pensão por morte se ausentes seus requisitos, quais sejam, a qualidade de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários. 3. Agravo de instrumento improvido.

Peças Processuais que citam Art. 77, § 2, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

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