Art. 774, § 1 do Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 774, § 1 do Decreto Lei 5452/43

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20015130010 XXXXX-74.2001.5.13.0010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. OFENSA AO ARTIGO 841 DA CLT A notificação inicial foi enviada à reclamada através de registro postal, não sendo motivo para eivar o ato de nulidade a remessa da correspondência sem aviso de recebimento, eis que o artigo 841 , § 1º , da CLT apenas exige que a notificação seja feita-em registro postal com franquia-. Havendo preceito expresso disciplinando a matéria, não há por que se observar o artigo 223 do CPC , ainda que aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, mesmo em se tratando de pessoa jurídica de direito público, o que não é distinguido no Decreto-Lei nº 779 /69.Por outro lado, o parágrafo único do artigo 774 da CLT e o Enunciado nº 16 do TST dirimem definitivamente a controvérsia, pois a existência de remessa postal para o endereço da reclamada - sem que houvesse devolução certificada pelo correio - leva à presunção de que a notificação fora recebida, cabendo ao reclamado demonstrar o contrário, algo que, todavia, não ocorreu.Agravo conhecido e desprovido.DISSENSÃO JURISPRUDENCIALA jurisprudência colacionada não favorece a reclamada, pois seu teor não é específico sobre a existência obrigatória de aviso de recebimento, apenas fala da necessidade de se promover a notificação inicial por registro postal, conduta esta adotada pela vara no momento da citação.Agravo conhecido e desprovido.

  • TST - AIRR XXXXX20015130010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. OFENSA AO ARTIGO 841 DA CLT A notificação inicial foi enviada à reclamada através de registro postal, não sendo motivo para eivar o ato de nulidade a remessa da correspondência sem aviso de recebimento, eis que o artigo 841 , § 1º , da CLT apenas exige que a notificação seja feita “em registro postal com franquia” . Havendo preceito expresso disciplinando a matéria, não há por que se observar o artigo 223 do CPC , ainda que aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, mesmo em se tratando de pessoa jurídica de direito público, o que não é distinguido no Decreto-Lei nº 779 /69. Por outro lado, o parágrafo único do artigo 774 da CLT e o Enunciado nº 16 do TST dirimem definitivamente a controvérsia, pois a existência de remessa postal para o endereço da reclamada – sem que houvesse devolução certificada pelo correio – leva à presunção de que a notificação fora recebida, cabendo ao reclamado demonstrar o contrário, algo que, todavia, não ocorreu. Agravo conhecido e desprovido. DISSENSÃO JURISPRUDENCIAL A jurisprudência colacionada não favorece a reclamada, pois seu teor não é específico sobre a existência obrigatória de aviso de recebimento, apenas fala da necessidade de se promover a notificação inicial por registro postal, conduta esta adotada pela vara no momento da citação. Agravo conhecido e desprovido.

  • TRT-4 - ATSum XXXXX20215040871 TRT04

    Jurisprudência • Sentença • 

    Não havendo prova nos autos da data em que recebida a notificação, considera-se efetivada 48 horas após a sua postagem ( parágrafo único do artigo 774 da CLT e Súmula n. 16 do TST)... Importante salientar que a data da citação é a data do recebimento da notificação inicial pela reclamada (art. 774 da CLT )... seguinte ao da liquidação, há incidência de juros de mora, mediante aplicação da taxa SELIC. 2) em relação ao trabalho prestado no período a partir de 05.03.2009 (data da exigibilidade da alteração do art. 43

Diários Oficiais que citam Art. 774, § 1 do Decreto Lei 5452/43

  • TRT-4 21/10/2021 - Pág. 2287 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 20/10/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Não havendo prova nos autos da data em que recebida a notificação, considera-se efetivada 48 horas após a sua postagem ( parágrafo único do artigo 774 da CLT e Súmula n. 16 do TST)... Ressalto, desde já, que a data da citação é a data do recebimento da notificação inicial pela reclamada (art. 774 da CLT )... Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b43b1c proferido nos autos. Vistos, etc

  • TRT-15 21/02/2019 - Pág. 10623 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 20/02/2019 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    parágrafo único , da CLT , do que decorre a presunção de recebimento na ausência de tal devolução... Lei nº 5.844 /43... ao contrário do que ocorre na Justiça Comum, apenas há a obrigatoriedade de devolução das notificações, quando não encontrado o destinatário, ou quando houver recusa de recebimento, nos termos do art. 774

  • TRT-4 24/02/2023 - Pág. 5234 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 23/02/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Não havendo prova nos autos da data em que recebida a notificação, considera-se efetivada 48 horas após a sua postagem ( parágrafo único do artigo 774 da CLT e Súmula n. 16 do TST)... Importante salientar que a data da citação é a data do recebimento da notificação inicial pela reclamada (art. 774 da CLT )... seguinte ao da liquidação, há incidência de juros de mora, mediante aplicação da taxaSELIC. 2) em relação ao trabalho prestado no período a partir de 05.03.2009 (data da exigibilidade da alteração do art. 43

Peças Processuais que citam Art. 774, § 1 do Decreto Lei 5452/43

  • Recurso - TRT2 - Ação Aviso Prévio - Atsum

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.02.0383 em 22/02/2024 • TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco

    parágrafo 1º , da CLT... Consolidação das Leis do Trabalho . 43a. Ed. São Paulo: LTr, 2010. Pág. 1264)."... Além dos fundamentos já expostos, é crucial destacar a importância da devolução da notificação pelos Correios, conforme estabelecido no artigo 774 , parágrafo 1º , da Consolidação das Leis do Trabalho

  • Petição - Ação Multa de 40% do Fgts contra Primum Lavanderia e Primum Lavanderia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.04.0006 em 21/05/2021 • TRT4 · 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    Não havendo prova nos autos da data em que recebida a notificação, considera-se efetivada 48 horas após a sua postagem ( parágrafo único do artigo 774 da CLT e Súmula n. 16 do TST)... Não havendo prova nos autos da data em que recebida a notificação, considera-se efetivada 48 horas após a sua postagem ( parágrafo único do artigo 774 da CLT e Súmula n. 16 do TST)... Ressalto, desde já, que a data da citação é a data do recebimento da notificação inicial pela reclamada (art. 774 da CLT )

  • Petição - Ação Adicional de Horas Extras - Atord - Trt04

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.5.04.0006 em 27/09/2021 • TRT4 · 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    Não havendo prova nos autos da data em que recebida a notificação, considera- se efetivada 48 horas após a sua postagem ( parágrafo único do artigo 774 da CLT e Súmula n. 16 do TST)... Ressalto, desde já, que a data da citação é a data do recebimento da notificação inicial pela reclamada (art. 774 da CLT )... Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449 /2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941 /2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212 /91

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