TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20015130010 XXXXX-74.2001.5.13.0010
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. OFENSA AO ARTIGO 841 DA CLT A notificação inicial foi enviada à reclamada através de registro postal, não sendo motivo para eivar o ato de nulidade a remessa da correspondência sem aviso de recebimento, eis que o artigo 841 , § 1º , da CLT apenas exige que a notificação seja feita-em registro postal com franquia-. Havendo preceito expresso disciplinando a matéria, não há por que se observar o artigo 223 do CPC , ainda que aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, mesmo em se tratando de pessoa jurídica de direito público, o que não é distinguido no Decreto-Lei nº 779 /69.Por outro lado, o parágrafo único do artigo 774 da CLT e o Enunciado nº 16 do TST dirimem definitivamente a controvérsia, pois a existência de remessa postal para o endereço da reclamada - sem que houvesse devolução certificada pelo correio - leva à presunção de que a notificação fora recebida, cabendo ao reclamado demonstrar o contrário, algo que, todavia, não ocorreu.Agravo conhecido e desprovido.DISSENSÃO JURISPRUDENCIALA jurisprudência colacionada não favorece a reclamada, pois seu teor não é específico sobre a existência obrigatória de aviso de recebimento, apenas fala da necessidade de se promover a notificação inicial por registro postal, conduta esta adotada pela vara no momento da citação.Agravo conhecido e desprovido.