STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA PELAS FÉRIAS NÃO GOZADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 78 , §§ 3.º E 4.º , DA LEI N.º 8.112 /90. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA PARA ABARCAR ALÉM DOS CASOS DE EXONERAÇÃO, TAMBÉM AS HIPÓTESES DE VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior, nos casos em que ocorre a vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável, firmou entendimento no sentido de que o servidor tem direito a fruição das férias ou a sua indenização e, acaso nenhuma dessas hipóteses ocorra, tem direito a fruição de férias no cargo em que tomou posse. Precedentes. 2. Ademais, ainda que assim não fosse, restou consignado no acórdão recorrido que o autor "requereu a transformação do pedido de vacância para exoneração do cargo de Auditor Fiscal, garantindo, nos termos da referida lei, o direito à indenização por férias não-gozadas" (fl. 190/e-STJ), o que ilide eventual argumentação da UNIÃO de afronta ao texto do art. 78 , §§ 3.º e 4.º , da Lei n.º 8.112 /90. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.