Art. 78, § 3 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 78, § 3 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA PELAS FÉRIAS NÃO GOZADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 78 , §§ 3.º E 4.º , DA LEI N.º 8.112 /90. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA PARA ABARCAR ALÉM DOS CASOS DE EXONERAÇÃO, TAMBÉM AS HIPÓTESES DE VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior, nos casos em que ocorre a vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável, firmou entendimento no sentido de que o servidor tem direito a fruição das férias ou a sua indenização e, acaso nenhuma dessas hipóteses ocorra, tem direito a fruição de férias no cargo em que tomou posse. Precedentes. 2. Ademais, ainda que assim não fosse, restou consignado no acórdão recorrido que o autor "requereu a transformação do pedido de vacância para exoneração do cargo de Auditor Fiscal, garantindo, nos termos da referida lei, o direito à indenização por férias não-gozadas" (fl. 190/e-STJ), o que ilide eventual argumentação da UNIÃO de afronta ao texto do art. 78 , §§ 3.º e 4.º , da Lei n.º 8.112 /90. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO A PEDIDO. PUBLICAÇÃOCONDICIONADA À QUITAÇÃO DE DÉBITOS COM O ERÁRIO. ILEGALIDADE.INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS PROPORCIONAIS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIALCONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Após a exoneração ou demissão, o servidor público tem o prazo de60 (sessenta) dias para quitar eventuais débitos com o erário. Nahipótese de inobservância da obrigação legal, caberá tão-somente ainscrição na dívida ativa. Não é possível condicionar a publicaçãodo ato de exoneração ao pagamento do débito. Inteligência do art. 47da Lei 8.112 /90.2. Nos termos do art. 78 , § 3º , da Lei 8.112 /90, o servidor públicoexonerado do cargo efetivo tem direito ao recebimento de indenizaçãopor férias vencidas e não gozadas e, ainda, por fériasproporcionais, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.Ilegalidade do Ofício-Circular MARE 70/95, que impede o pagamento deindenização por férias proporcionais a servidor público exonerado apedido.3. Recurso especial conhecido e improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO A PEDIDO. PUBLICAÇÃO CONDICIONADA À QUITAÇÃO DE DÉBITOS COM O ERÁRIO. ILEGALIDADE. INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS PROPORCIONAIS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Após a exoneração ou demissão, o servidor público tem o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar eventuais débitos com o erário. Na hipótese de inobservância da obrigação legal, caberá tão-somente a inscrição na dívida ativa. Não é possível condicionar a publicação do ato de exoneração ao pagamento do débito. Inteligência do art. 47 da Lei 8.112 /90. 2. Nos termos do art. 78 , § 3º , da Lei 8.112 /90, o servidor público exonerado do cargo efetivo tem direito ao recebimento de indenização por férias vencidas e não gozadas e, ainda, por férias proporcionais, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Ilegalidade do Ofício-Circular MARE 70/95, que impede o pagamento de indenização por férias proporcionais a servidor público exonerado a pedido. 3. Recurso especial conhecido e improvido

Diários Oficiais que citam Art. 78, § 3 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90

  • TRT-1 29/10/2019 - Pág. 7 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 28/10/2019 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    e 4º do Art. 78 da Lei nº 8.112 /90, e do Art. 27 da Resolução Administrativa nº 27/2016 desta Corte... e 4º do Art. 78 da Lei nº 8.112 /90, e do Art. 27 da Resolução Administrativa nº 27/2016 alterada pela Resolução Administrativa nº 23/2019 ambas desta Corte... e 4º do Art. 78 da Lei nº 8.112 /90, e do Art. 27 da Resolução Administrativa nº 27/2016 alterada pela Resolução Administrativa nº 23/2019 ambas desta Corte

  • TRT-1 16/05/2022 - Pág. 10 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 15/05/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    e 4º do Art. 78 da Lei nº 8.112 /90, e dos Arts. 27 e 28 da Resolução Administrativa nº 27/2016, alterada parcialmente pela Resolução Administrativa nº 23/2019 desta Corte... e 4º do Art. 78 da Lei nº 8.112 /90, e dos Arts. 27 e 28 da Resolução Administrativa nº 27/2016, alterada parcialmente pela Resolução Administrativa nº 23/2019 desta Corte... e 4º do Art. 78 da Lei nº 8.112 /90, e do Art. 27 da Resolução Administrativa nº 27/2016, alterada parcialmente pela Resolução Administrativa nº 23/2019, ambas desta Corte

  • STJ 21/05/2021 - Pág. 5857 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 20/05/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    IV.3 - DO MÉRITO, OFENSA AOS ARTIGOS 77 e 78 , § 3º , AMBOS DA LEI Nº 8.112 /90... § 3º , ambos da Lei nº 8.112 /90... Nas razões do Recurso Especial, aduz a parte recorrente, violação dos arts. 77 e 78 , § 3º , da Lei 8.112 /90, 489 , § 1º , IV e 1.022 do CPC/2015 , nos seguintes termos: "IV.1 - DA NULIDADE DA DECISÃO

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