Art. 78, Inc. Iv do Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 78, Inc. Iv do Decreto Lei 3689/41

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE CAPITAIS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO INQ XXXXX/STF. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME ELEITORAL NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. INSTÂNCIAS DE ORIGEM QUE RECONHECERAM A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DO COMETIMENTO DE CRIME ELEITORAL A PARTIR DA ANÁLISE DE TODO O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE NO PONTO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME ELEITORAL. SUMULA N. 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Inquérito n. 4.435 - AgRg-quarto, estabeleceu que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. 2. Em relação ao argumento de que não há crime eleitoral narrado na denúncia, o que impediria o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral para o julgamento do presente caso, verifica-se que o Agravante não rebateu especificadamente os fundamentos apresentados na decisão impugnada. Incide no ponto, portanto, o enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Ao manter a decisão que determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, a Corte a quo asseverou que, "[c]ompulsando os autos, e esmiuçando todos os elementos de prova até então trazidos à baila, verifico existentes indicativos de que parte dos pagamentos feitos por ocasião das negociatas apuradas na 'Operação Antonov' podem sim ter tido destinação à campanha política", bem como destacou que, após "a análise das versões dos colaboradores em seus depoimentos e dos documentos juntados aos autos, verifica-se uma estreita relação entre os fatos apurados com os crimes de competência da Justiça Eleitoral". 4. Assim, para se acolher a alegação do Agravante de que o deslocamento da competência para a Justiça Eleitoral foi determinado com base em alegações destituídas de firme comprovação probatória, seria necessário o reexame de todo o arcabouço fático-probatório acostado aos autos, o que não é desiderato passível de ser realizado na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Outrossim, a "aplicação de dinheiro de origem ilícita para o financiamento de campanha eleitoral configura, em tese, o crime do art. 350 do Código Eleitoral , fixando a competência da Justiça Especializada" ( AgRg no AREsp n. 1.925.104/PR , relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021). De todo modo, caberá à Justiça Eleitoral verificar se os fatos apurados estão sujeitos à sua jurisdição, não podendo outro Órgão Judiciário fazê-lo, sob pena de usurpação de competência. A Justiça Especializada decidirá sobre a necessidade ou não de julgamento conjunto e sobre a eventual separação facultativa dos processos, nos termos do art. 80 do Código de Processo Penal . 6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX20198190000 201905500576

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA FULCRADO NA INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. O principal propósito do referido diploma legal não se restringe apenas em proteger a mulher que é vítima de violência doméstica, mas, também, precaver possíveis agressões e punir todos devidos agressores. Pretendeu o legislador conceder a mulher que está em situação de fragilidade e submissão em relação ao homem, desde que decorrentes tais circunstâncias de uma relação íntima, ainda que desprovida de coabitação, proteção contra atos praticados no âmbito doméstico e familiar. No caso em exame, extrai-se do depoimento prestado pela pretensa vítima, em sede policial, que o acusado, seu ex-companheiro, e a sua atual companheira, a ré, a teriam agredido, asseverando àquela não ser a primeira vez. Em contrapartida, os acusados asseveram que a sedizente vítima entrou em luta corporal com a ré Paula e que o acusado Heleno somente tentou apartar a briga, sem perpetrada qualquer agressão contra a vítima. Não obstante o conflito de declarações, ofertada denúncia pelo Ministério Público, titular da ação penal, pela prática do crime de lesão corporal com a incidência da Lei nº 11.343 /06, prevalece a competência da justiça especializada. Conquanto haja imputação conjunta de crime cuja competência escapa do Juízo da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por força do disposto no artigo 78 , inciso IV , do Código de Processo Penal , esta prevalece. RECURSO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE MADUREIRA - COMARCA DA CAPITAL.

  • STJ - : AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    IV , do Código de Processo Penal ( CPP )... IV , do CPP (Evento 40)... IV , do Código de Processo Penal . 4

Peças Processuais que citam Art. 78, Inc. Iv do Decreto Lei 3689/41

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