TJ-SP - : XXXXX20158260627 SP XXXXX-85.2015.8.26.0627
APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de segurança. Servidora pública estadual, vinculada à Secretaria da Educação. Dispensa das funções de Professora Coordenadora no período de licença maternidade. Inadmissibilidade. Na forma do artigo 7º , XVIII , da Constituição Federal , das disposições do artigo 39, § 3º, da Carta ou do disposto no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que se expressa na Constituição não é mera garantia individual da gestante, mas a preocupação em proteger institucionalmente a maternidade – querendo se favorecer por esse meio, em última análise, a renovação do povo e a perpetuação, no tempo, da comunidade reunida sob a ordem jurídica estatal. Art. 78, inc. VII, da Lei Estadual nº 10.261/68 que considera como de efetivo exercício o período de licença gestante. Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida intacta em sede de reexame necessário.