Art. 78, Inc. Vii da Lei 10261/68, São Paulo em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 78, Inc. Vii da Lei 10261/68, São Paulo

  • TJ-SP - : XXXXX20158260627 SP XXXXX-85.2015.8.26.0627

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de segurança. Servidora pública estadual, vinculada à Secretaria da Educação. Dispensa das funções de Professora Coordenadora no período de licença maternidade. Inadmissibilidade. Na forma do artigo 7º , XVIII , da Constituição Federal , das disposições do artigo 39, § 3º, da Carta ou do disposto no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que se expressa na Constituição não é mera garantia individual da gestante, mas a preocupação em proteger institucionalmente a maternidade – querendo se favorecer por esse meio, em última análise, a renovação do povo e a perpetuação, no tempo, da comunidade reunida sob a ordem jurídica estatal. Art. 78, inc. VII, da Lei Estadual nº 10.261/68 que considera como de efetivo exercício o período de licença gestante. Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida intacta em sede de reexame necessário.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-52.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Liminar concedida para determinar a suspensão do ato administrativo de exoneração de cargo de confiança de Professora Coordenadora em razão da concessão de licença-maternidade. Benefício constitucional garantido à servidora sem prejuízo do emprego ou função pública. Inteligência dos artigos 7º , inciso XVIII e 39 , § 3º da Constituição Federal , e do artigo 78, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.261/68. Recente julgamento da ADI nº 4296 , pelo C. Superior Tribunal de Justiça, com declaração da inconstitucionalidade do artigo 7º , § 2º , da Lei nº 12.016 /09. Mantida a decisão liminar que determinou a manutenção do cargo de confiança à servidora pública. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Reexame Necessário: REEX XXXXX20138260506 SP XXXXX-53.2013.8.26.0506

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – Pretensão de concessão da ordem para assegurar a participação da impetrante no processo de promoção do ano de 2013 - Lei Complementar Estadual nº 1.097/09, regulamentada pelo Decreto nº 55.217 /09, cujo art. 8º, inc. II, não considera de efetivo exercício determinadas ausências que o artigo 78 do Estatuto dos Servidores (Lei Estadual nº 10.261/68) considera de efetivo exercício – Decreto que não pode inovar ou contrariar a lei – Sentença que concedeu a ordem mantida – Reexame necessário desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 78, Inc. Vii da Lei 10261/68, São Paulo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória Cumulada com Reparação de Danos Materiais, com - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0071 em 19/04/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Bauru, SP

    Nesse diapasão o art. 78 da Lei Estadual n.º 10.261/68, assim dispõe: Artigo 78... TJ-SP: Apelação - Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - Pretensão à cessação dos descontos de auxílio alimentação nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Estadual n.º 10.261/68, considerada... Por isso, requer-se com base na CF , art. 5º , inc. LXXIV , CPC , art. 98 e lei 1.060 /50, que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita, conforme comprovante de renda, em anexo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória Cumulada com Reparação de Danos Materiais, com - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0071 em 20/04/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Bauru, SP

    Nesse diapasão o art. 78 da Lei Estadual n.º 10.261/68, assim dispõe: Artigo 78... TJ-SP: Apelação - Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - Pretensão à cessação dos descontos de auxílio alimentação nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Estadual n.º 10.261/68, considerada... Por isso, requer-se com base na CF , art. 5º , inc. LXXIV , CPC , art. 98 e lei 1.060 /50, que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita, conforme comprovante de renda, em anexo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória Cumulada com Reparação de Danos Materiais, com - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0071 em 08/05/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Bauru, SP

    Nesse diapasão o art. 78 da Lei Estadual n.° 10.261/68, assim dispõe: Artigo 78... TJ-SP: Apelação - Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - Pretensão à cessação dos descontos de auxílio alimentação nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Estadual n.° 10.261/68, considerada... Por isso, requer-se com base na CF, art. 5°, inc. LXXIV, CPC, art.98 e lei 1.060/50, que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita, conforme comprovante de renda, em anexo

Diários Oficiais que citam Art. 78, Inc. Vii da Lei 10261/68, São Paulo

  • DOSP 31/01/2024 - Pág. 1 - EXECUTIVO_SECAO_II - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 30/01/2024 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    65 e 66 da Lei 10.261-68, c.c. o inc... Considerando autorizado : nos termos dos arts. 65 e 66 da Lei 10.261-68, c.c. o inc... das demais vantagens de sua função-atividade, prestar serviços junto ao Centro Estadual Educacional Tecnológica - Ceeteps, até 31-12-2024; nos termos dos arts. 65 e 66 da Lei 10.261-68, c.c. o inc

  • DOSP 27/03/2024 - Pág. 17 - EXECUTIVO_SECAO_II - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 26/03/2024 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048 /08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Elmir Silingowschi... (Proc. 006.00047867/2024-45 - PF PIRA) CONCEDENDO: com fundamento no art. 7º do Dec. 53.966 /2009, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inc... de Classe VII, do SQC-III-QSAP, Este documento pode ser verificado pelo código E.2024.03.27.1.58.2 17/347 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade VOLUME 134, Nº 59, CADERNO EXECUTIVO, SEÇÃO 2, QUARTA-FEIRA

ModelosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...