TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20005020317
EXECUÇÃO. EX-SÓCIO. IMÓVEL. ALIENAÇÃO. ALEGADA FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 54 DA LEI 13.097 /2015. ART. 828 , § 4º, C.C. 844 DO CPC . TEMA REPETITIVO 243 ( RESP 956.943 ). PRECEDENTES. Para a configuração de fraude à execução em face de terceiros de boa-fé, não basta o ajuizamento da ação, mas o efetivo registro da penhora sobre o bem. A norma do art. 54 da Lei 13.097 /2015 exige a expressa averbação na matrícula do imóvel, mediante decisão judicial, para fins de reconhecimento da fraude à execução a que alude o inciso IV do art. 792 do CPC , sob pena de se manter a eficácia dos negócios jurídicos que implicam na transferência do imóvel para terceiros. As normas do art. 828 , § 4º , c.c. 844 do CPC também exigem expressamente a averbação no registro de imóveis ou de veículos, para a prova de má-fé do terceiro adquirente. Mantida a decisão agravada que afastou a alegada fraude à execução.