TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX70415863001 Belo Horizonte
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA. QUEIXA-CRIME POR INJÚRIA. VÍTIMA IDOSA. ART. 80 DA LEI 10.741 /03. INAPLICABILIDADE DO FORO ESPECIAL DO IDOSO. PREVALÊNCIA DO ART. 70 DO CPP . COMPETÊNCIA PELO LUGAR EM QUE CONSUMAR A INFRAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. - As regras contidas no art. 80 da Lei 10.741 /03 não se aplicam ao processo penal, mas tão somente nos casos em que se discute direitos coletivos, difusos, individuais homogêneos e indisponíveis do idoso - Tratando-se de ação penal privada, cuja hipótese não se enquadra nas previsões da Lei 10.741 /03, deve prevalecer a regra do art. 70 do CPP , segundo o qual a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração penal - Recurso não provido.