TJ-DF - XXXXX20228070000 1613282
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO EM CONJUNTO. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. HIPÓTESE NÃO INSERTA NO ROL DO ART. 1.015 , DO CPC . PREVISÃO PARÁGRAFO ÚNICO. PRELIMINAR AFASTADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BEM IMÓVEL HIPOTECADO. ART. 835 DO CPC . POSSIBILIDADE. ARTIGO 873 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando que a matéria discutida no agravo interno é a mesma aventada no agravo de instrumento, ambos os recursos podem ser julgados na mesma assentada, com vistas a privilegiar a celeridade, a economia processual e a duração razoável do processo. Julgado o mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno. 2. No caso, o agravo de instrumento foi interposto com base no art. 1.015 , parágrafo único , do CPC , em face da decisão interlocutória proferida em processo de execução de título extrajudicial que rejeitou a impugnação à penhora e avaliação do bem. Dessa forma, não há que falar em inadmissibilidade do recurso. Preliminar afastada. 3. Conforme o art. 799 , inc. I , do CPC , não se verifica impedimento na alienação de bem em juízo por outras dívidas, em razão da existência de hipoteca do referido imóvel. Para isso, basta a intimação do credor hipotecário. 4. O Código de Processo Civil elenca no art. 835 , preferencialmente, a ordem dos bens e valores que podem ser alcançados pela constrição judicial, sendo prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto (art. 835 , § 1º , do CPC ). 5. Admite-se nova avaliação do bem em questão, para tanto, faz-se necessário às partes que apresentem, fundamentadamente, a ocorrência de erro ou dolo do avaliador (artigo 873 , do CPC ). No entanto, não se encontra presente a plausibilidade das alegações, pois o valor indicado pelos agravantes e o valor da avaliação do Sr. Oficial de Justiça estão bem próximos, com uma diferença inferior a 10% (dez por cento). 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado.