Art. 8, § 1 da Lei 12772/12 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 8, § 1 da Lei 12772/12

  • TRF-2 - AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX02010070281

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR. CONCLUSÃO. CURSO DE MEDICINA. Para disputar vaga em concurso para ingresso na carreira do magistério superior, o § 1º do artigo da Lei nº 12.772 /12 apenas exigia o diploma de graduação em curso superior. Somente com a edição da Medida Provisória nº 614 , de 14/5/2013, a legislação sofreu alteração e passou a exigir o título de doutor, como requisito de ingresso na carreira. Portanto, em juízo de delibação necessário para o exame do momento, correto asseverar que a inovação legal só pode ser invocada nos certames realizados em data posterior à sua edição. Agravo interno não provido.

  • TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20134020000 RJ XXXXX-70.2013.4.02.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR. CONCLUSÃO. CURSO DE MEDICINA. Para disputar vaga em concurso para ingresso na carreira do magistério superior, o § 1º do artigo da Lei nº 12.772 /12 apenas exigia o diploma de graduação em curso superior. Somente com a edição da Medida Provisória nº 614 , de 14/5/2013, a legislação sofreu alteração e passou a exigir o título de doutor, como requisito de ingresso na carreira. Portanto, em juízo de delibação necessário para o exame do momento, correto asseverar que a inovação legal só pode ser invocada nos certames realizados em data posterior à sua edição. Agravo interno não provido.

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20134025102 RJ XXXXX-60.2013.4.02.5102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. UFF. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 20/2013. PROFESSOR AUXILIAR I, ÁREA DE CONHECIMENTO GESTÃO SOCIETÁRIA E FINANCEIRA. TÍTULOS DE MESTRADO E DOUTORADO. EXIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. 1. A sentença, também submetida a reexame necessário, que, em mandado de segurança contra ato do Reitor da Universidade Federal Fluminense - UFF, ratificando a liminar, determinou à autoridade coatora admitir a inscrição do impetrante no concurso para Professor Auxiliar I, Área de Conhecimento Gestão Societária e Financeira, regulamentado pelo Edital nº 20/2013, publicado em 13/03/2013, fundada na redação original do art. , § 1º da Lei nº 12.772 /2012, que exigia somente o diploma de curso superior em nível de graduação para o ingresso na carreira de magistério superior. 2. Com a MP nº 614 , de 14/5/2013, convertida na Lei nº 12.863 /13, passou-se a exigir, para ingresso na carreira de magistério superior, o título de doutor. A UFF não pode aplicar a nova redação do § 1º do artigo da Lei nº 12.772 /12 ao concurso em questão, pois seu edital foi publicado em 13/3/2013, antes da inovação legislativa. 3. Descabe realizar interpretação restritiva do dispositivo original, no sentido de que a exigência de nível de graduação era mínima e outros requisitos para os candidatos poderiam ser estabelecidos. O único requisito para o ingresso no cargo de professor auxiliar seria, portanto, a apresentação do diploma do curso superior do nível de graduação, cumprido pelo impetrante. Precedente desta Turma. 4. Apelação e remessa necessária desprovidas.

Peças Processuais que citam Art. 8, § 1 da Lei 12772/12

  • Petição - TRF01 - Ação Multas e demais Sanções - Procedimento Comum Cível - de Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia Goiano contra Conselho Regional de Quimica da 12 Regiao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3500 em 25/11/2020 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO

    A exigência de inscrição de Professor do Magistério Superior ou EBTT em Regional está em desacordo com os comandos normativos albergados no art. 5º , § 1º , da Lei nº 8.112 /1990, e art. , § 1º , da... Lei nº 12.772 /2012, uma vez que essas normas não preveem a inscrição do docente no regional de classe como requisito obrigatório para posse no cargo; e

  • Petição - TRF6 - Ação Posse e Exercício - Mandado de Segurança (Cível) - contra Ministério Público Federal e Universidade Federal de Uberlandia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.06.3803 em 24/11/2023 • TRF6 · Comarca · Uberlândia, MG

    No caso em tela, é inegável que a área do concurso é Administração, o que justifica a exigência de doutoramento nessa área específica, sob pena de ser malferido o art. , § 1º , da Lei n. 12.772 /2012... Nos termos do art. , § 2º , da Lei n. 12.772 /2012, a exigência do título de doutorado deve recair sobre a área exigida do concurso, in verbis : Art. 8º O ingresso na Carreira de Magistério Superior... O item 1.2 do Edital nº 33/2023 previu o seguinte:"Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma."

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação Anulatória, Cominada com Obrigação de não Fazer, com Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível - de Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia Goiano contra Conselho Regional de Quimica da 12 Regiao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3500 em 25/11/2020 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO

    A exigência de inscrição de Professor do Magistério Superior ou EBTT em está em desacordo com os comandos normativos albergados no art. 5º , § 1º ,da Lei nº 8.112 /1990, e art. , § 1º , da Lei nº 12.772... expressamente determina a submissão dos professores ao regime jurídico instituído pela Lei n. 8.112 /90 (art. 1º , § 5º , da Lei 12.772 /12)... Nessa esteira, importante destacar o art. 2º da Lei nº 12.772 /2012, in verbis: Art. 2º

Diários Oficiais que citam Art. 8, § 1 da Lei 12772/12

  • STJ 25/05/2020 - Pág. 4653 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 24/05/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    § 1º , da Lei 12.772 /12... Com efeito, a Lei 12.772 /12, que dispõe sobre a Carreira do Magistério Superior, definiu, em seu art. , § 1º , o seguinte: (...)... Como visto, o Edital 023/2017, ao restringir a titulação em graduação dos candidatos à determinada área, vai de encontro ao requisito legal previsto na Lei 12.772 /12 acima referido, de onde exsurge a

  • TRF-2 22/07/2019 - Pág. 78 - Judicial - TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 21/07/2019 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    A alteração introduzida pela Lei nº 12.863 /2013 no art. , § 1º da Lei nº 12.772 /12, consignando como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida no concurso, quando anteriormente exigia-se... A parte requerente alega, em síntese, violação ao art. , § 1º , da LEI Nº 12.772 /2012, bem como desconformidade com a jurisprudência dominante sobre a matéria no e. STJ. É o relatório. Decido... A exigência do edital relativa à graduação nas áreas específicas de Engenharia Mecânica ou nas especialidades Naval ou Aeroespacial não extrapola a previsão do art. , , da Lei nº 12.772 /2012, segundo

  • STJ 12/04/2022 - Pág. 5824 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 11/04/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    A alteração introduzida pela Lei nº 12.863 /2013 no art. , § 1º da Lei nº 12.772 /12, consignando como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida no concurso, quando anteriormente exigia-se... A exigência do edital relativa à graduação nas áreas específicas de Engenharia Mecânica ou nas especialidades Naval ou Aeroespacial não extrapola a previsão do art. , , da Lei nº 12.772 /2012, segundo... Naval ou Aeroespacial evidencia-se compatível com a disposição legal concernente à necessidade de habilitação para as atividades acadêmicas a serem realizadas pelo docente (art. 2º , § 1º , da Lei nº 12.772

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