STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4
Quanto à primeira controvérsia trazida nos autos, pela alínea a do permissivo constitucional, alega a parte recorrente violação do art. 8º , III , da Lei n. 11.340 /06, no que concerne ao limite jurídico... Daí porque toda a sistemática de veiculação do programa viola sobremaneira a obrigatoriedade prevista no artigo 8º , III , da Lei 11.340 /06 de que os meios de comunicação respeitem a imagem da mulher