Art. 8, Inc. Iv da Lei 8884/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 8, Inc. Iv da Lei 8884/94

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS. IMPORTAÇÃO PARALELA DE PRODUTOS ORIGINAIS. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO TITULAR DA MARCA. TERRITORIALIDADE NACIONAL EXIGIDA NA EXAUSTÃO DA MARCA, MEDIANTE O INGRESSO CONSENTIDO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO. OPOSIÇÃO SUPERVENIENTE, CONTUDO, AO PROSSEGUIMENTO DA IMPORTAÇÃO, APÓS LONGO PERÍODO DE ATIVIDADE IMPORTADORA CONSENTIDA. RECUSA DE VENDER PELA PROPRIETÁRIA DA MARCA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DECORRENTES DA RECUSA DE VENDER. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. A "importação paralela" de produtos originais, sem consentimento do titular da marca ou de quem autorizado a concedê-la, é, em regra, proibida, ante o disposto no art. 132 , II , da Lei nº 9279 /96. Mas, uma vez consentida pelo titular da marca ou por quem por ele autorizado para tanto, a entrada do produto original no mercado nacional não pode configurar importação paralela ilícita. 2.- Inadmissibilidade de vedação da importação paralela apenas a produtos contrafeitos ("pirateados") adquiridos no exterior, abrangendo, a vedação, produtos genuínos, adquiridos no exterior, pois necessário o ingresso legítimo, com o consentimento do titular da marca, no mercado nacional, para a exaustão nacional da marca. 3. Tendo em vista o longo período de realização de importações paralelas, mediante contratos firmados no exterior com o produtor titular do direito da marca ou com quem tinha o consentimento deste para comercializar o produto, e, ainda, a ausência de oposição por aludido titular ou do representante legal no Brasil, não é possível recusar abruptamente a venda do produto ao adquirente, dada a proibição de recusa de vender, constante dos artigos 20 , da Lei 8.884 /94 e 170 , IV , da Constituição Federal . 4. Indenização, a ser objeto de liquidação por arbitramento, ante o fato da recusa de vender ( CC/2002 , art. 186 e Lei 8884/94, art. 20). 5. Recurso Especial provido em parte.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CONCORRÊNCIA. REGULAÇÃO ESTRUTURAL DO PODER ECONÔMICO EXERCIDA PELO CADE. ATOS DE CONCENTRAÇÃO - MOMENTO DE SUA REALIZAÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS - INAPLICABILIDADE - MAIOR RESTRITIVIDADE DA LEI POSTERIOR. 1. O controle objeto do direito concorrencial visa à proteção da concorrência e não coincide, necessariamente, com a salvaguarda tutelada por outros ramos do direito. 2. A dinamicidade e ubiquidade dos negócios atuais faz com que os efeitos de qualquer operação que envolva mercado relevante possam ser sentidos, no âmbito concorrencial, independentemente dos limites de tempo e espaço. Deve ser considerada realizada a operação, para efeitos de aplicação das normas de defesa da concorrência, desde o nascedouro da obrigação entre os players, que, por si só, possa vir a afetar as relações concorrenciais. 3. A produção de efeitos não é pressuposto para a submissão do ato de concentração; diversamente, preza-se pela atuação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência a tempo de evitar que eventual operação traga mais danos do que benefícios ao mercado relevante, em nome do princípio da precaução. 4. Na atual Lei de Defesa da Concorrencia , substitutiva da Lei n. 8.884 /1994, a multa permanece e o prazo para submissão da operação ao CADE tornou-se mais restrito, porquanto a apresentação do ato de concentração deve se dar obrigatoriamente antes da produção de efeitos, sendo certo que esses efeitos não poderão ocorrer antes da manifestação da autarquia reguladora (Lei n. 12.529 /2011, art. 88 , §§ 2º , 3º e 4º ). Não há que se falar, portanto, em existência de lei penal mais benéfica que viesse a ser aplicada, uma vez que, mais rigorosa é a lei posterior. 5. Recurso Especial a que se dá provimento, invertendo-se o ônus da sucumbência.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS. IMPORTAÇÃO PARALELA DE PRODUTOS ORIGINAIS. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO TITULAR DA MARCA. TERRITORIALIDADE NACIONAL EXIGIDA NA EXAUSTÃO DA MARCA, MEDIANTE O INGRESSO CONSENTIDO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO. OPOSIÇÃO SUPERVENIENTE, CONTUDO, AO PROSSEGUIMENTO DA IMPORTAÇÃO, APÓS LONGO PERÍODO DE ATIVIDADE IMPORTADORA CONSENTIDA. RECUSA DE VENDER PELA PROPRIETÁRIA DA MARCA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DECORRENTES DA RECUSA DE VENDER. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. A "importação paralela" de produtos originais, sem consentimento do titular da marca ou de quem autorizado a concedê-la, é, em regra, proibida, ante o disposto no art. 132 , II , da Lei nº 9279 /96. Mas, uma vez consentida pelo titular da marca ou por quem por ele autorizado para tanto, a entrada do produto original no mercado nacional não pode configurar importação paralela ilícita. 2.- Inadmissibilidade de vedação da importação paralela apenas a produtos contrafeitos ("pirateados") adquiridos no exterior, abrangendo, a vedação, produtos genuínos, adquiridos no exterior, pois necessário o ingresso legítimo, com o consentimento do titular da marca, no mercado nacional, para a exaustão nacional da marca. 3. Tendo em vista o longo período de realização de importações paralelas, mediante contratos firmados no exterior com o produtor titular do direito da marca ou com quem tinha o consentimento deste para comercializar o produto, e, ainda, a ausência de oposição por aludido titular ou do representante legal no Brasil, não é possível recusar abruptamente a venda do produto ao adquirente, dada a proibição de recusa de vender, constante dos artigos 20 , da Lei 8.884 /94 e 170 , IV , da Constituição Federal . 4. Indenização, a ser objeto de liquidação por arbitramento, ante o fato da recusa de vender ( CC/2002 , art. 186 e Lei 8884/94, art. 20). 5. Recurso Especial provido em parte.

Peças Processuais que citam Art. 8, Inc. Iv da Lei 8884/94

Diários Oficiais que citam Art. 8, Inc. Iv da Lei 8884/94

  • TRT-12 31/01/2018 - Pág. 2651 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 30/01/2018 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    VII - considerando que a doutrina, a jurisprudência e a lei (arts. 2º , § 2º , 8º , parágrafo único , e 769 , CLT ; art. 790 , II , CPC ; arts. 50 e 421 , CC ; art. 4º , V , LEF ; art. 135 , CTN ; art... 28 , §§ 2º e 5º , CDC ; art. 4º , Lei nº 9.605 /98; e art. 18, Lei8.884/94) consagram a aplicação da teoria da desconsideração episódica da personalidade jurídica das empresas, respondendo seus sócios... 32 , inc

  • TRT-12 27/11/2017 - Pág. 3604 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 26/11/2017 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    VII - considerando que a doutrina, a jurisprudência e a lei (arts. 2º , § 2º , 8º , parágrafo único , e 769 , CLT ; art. 790 , II , CPC ; arts. 50 e 421 , CC ; art. 4º , V , LEF ; art. 135 , CTN ; art... 28 , §§ 2º e 5º , CDC ; art. 4º , Lei nº 9.605 /98; e art. 18, Lei8.884/94) consagram a aplicação da teoria da desconsideração episódica da personalidade jurídica das empresas, respondendo seus sócios... 32 , inc

  • TRT-12 01/12/2017 - Pág. 2909 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 30/11/2017 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    VII - considerando que a doutrina, a jurisprudência e a lei (arts. 2º , § 2º , 8º , parágrafo único , e 769 , CLT ; art. 790 , II , CPC ; arts. 50 e 421 , CC ; art. 4º , V , LEF ; art. 135 , CTN ; art... 28 , §§ 2º e 5º , CDC ; art. 4º , Lei nº 9.605 /98; e art. 18, Lei8.884/94) consagram a aplicação da teoria da desconsideração episódica da personalidade jurídica das empresas, respondendo seus sócios... 32 , inc

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