Art. 8, Inc. Iv da Lei Antitruste - Lei 8884/94 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Art. 8, Inc. Iv da Lei Antitruste - Lei 8884/94

  • DOU 05/05/2000 - Pág. 2 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 04/05/2000 • Diário Oficial da União

    IV , da Lei 8.884 /94 e pelo art. 5º, in fine, do Regimento Interno, COMUNICA, em tempo hábil e a quem interessar possa, que será realizada a 20' Sessão Extraordinária no dia 10.05.2000, às 18h0Omin... IV , da Lei 8.884 /94 e pelo art. 5 Interno, COMUNICA, em tempo hábil e a quem interessar possa, que será realizada a 19' Sessão Extraordinária no dia 10.05.2000, às 10h3Omin. 20' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA... IV , da Lei 8.884 /94 e pelo art. 5 , Interno, COMUNICA, em tempo hábil e a quem interessar possa, que será realizada a 14' Sessão de Distribuição Extraordinária no dia 09.05.2000, às 14h3Ornin. 19' SESSÃO

  • DOU 11/05/2007 - Pág. 47 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 10/05/2007 • Diário Oficial da União

    A Presidente do CADE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 8 , inciso IV , da Lei n 8.884 /94, convocou a 35ª Sessão Extraordinária de Julgamento, para o dia 16 de maio de... Advogados: Christiane Nora Gregolin e Thiago Moraes Barbarisi Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Em estrito atendimento ao art. 8 , inciso V , da Lei n 8.884 /94, bem como do art 11 da Resolução... inciso V , da Lei n 8.884 /94, bem como do art 11 da Resolução CADE n 40/05, e com intuito de fazer cumprir a determinação do Conselho no âmbito do Ato de Concentração em epígrafe, estabeleço o prazo

  • DOU 17/05/2012 - Pág. 55 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 16/05/2012 • Diário Oficial da União

    /94... IV e IX , da Lei nº 8.884 /1994 e pelo § 1º do art. 67, do Regimento Interno do CADE, considerando a proximidade da entrada em vigor da Lei nº 12.529 /2011 e tendo em vista o cronograma da mudança de sede... ECONÔMICA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 16 de maio de 2012 Nº 119 -O Presidente Interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.

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