STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5
TRIBUTÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CPMF. ALÍQUOTA ZERO. ART. 8º , III , DA LEI N. 9.311 /96. APLICABILIDADE. 1. "As empresas que realizam arrendamento mercantil são equiparadas às instituições financeiras, sujeitando-se, assim, à redução da alíquota a zero na CPMF. Ratio essendi do inciso III , do art. 8º da Lei 9.311 /96." ( REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 09.02.2004). Precedente: REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Franciulli Netto, 2ª Turma, DJ de 02.12.2002. 2. Recurso especial a que se nega provimento.