Art. 8 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 8 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. USO DE MEDICAMENTO. NOVALGINA (DIPIRONA). REAÇÃO ADVERSA (ALERGIA). "SÍNDROME DE STEVENS-JOHNSON". NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRODUTO DE RISCO INERENTE. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DO PRODUTO. MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO. 1. A teoria do risco da atividade ou empreendimento adotada no sistema do Código de Defesa do Consumidor não tem caráter absoluto, integral ou irrestrito, podendo o fabricante exonerar-se do dever de indenizar se comprovar inexistente o defeito do produto ( CDC , art. 12 , § 3º , II ). 2. Os medicamentos em geral incluem-se entre os produtos que apresentam riscos intrínsecos, nos quais os perigos são inerentes à própria utilização e decorrem da finalidade a qual se destinam ( CDC , art. ).3. A ingestão de medicamentos tem potencial para ensejar reações adversas, que, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em cumprimento ao dever de informação do fabricante.4. Hipótese em que a bula da novalgina contém advertência sobre a possibilidade de o princípio ativo do medicamento (dipirona), em casos isolados, causar a Síndrome de Stevens-johnson, que acometeu a autora da ação, ou a Síndrome de Lyell, circunstância que demonstra o cumprimento do dever de informação pelo fabricante do remédio.5. "Em se tratando de produto de periculosidade inerente, cujos riscos são normais à sua natureza (medicamento com contra indicações) e previsíveis (na medida em que o consumidor é deles expressamente advertido), eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor, pois, de produto defeituoso, não se cuida" ( RESP XXXXX/SP , Terceira Turma, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 17.4.2017).6. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TELEFONIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. 1. A recorrente não demonstrou de que forma os arts. 17 , 85 , 90 , 487 , 380 , 396 , 397 , 398 e 399 do Código de Processo Civil/2015 e 4º e do Código de Defesa do Consumidor foram violados pelo acórdão recorrido. Com efeito, a alegação de ofensa à lei federal pressupõe a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, de maneira a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. 2. A simples alusão aos dispositivos, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não se mostra suficiente para o conhecimento do Recurso Especial. Incidência da Súmula 284 /STF. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem examinou a prova dos autos, para concluir que não foram preenchidos os requisitos para o ajuizamento de cautelar de exibição de documentos, em especial, o prévio pedido administrativo. A revisão desse entendimento demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 4. Recurso Especial não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . TELEFONIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE MULTA, PELO PROCON/SP. COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, COM FUNDAMENTO NAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA LEGITIMIDADE DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. VALOR DA MULTA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. CONTROVÉRSIA QUE EXIGE ANÁLISE DE PORTARIA.ATO NORMATIVO NÃO INSERIDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, a Telemar ajuizou ação anulatória em face da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP, objetivando a anulação do auto de infração 3145-D8, ou, subsidiariamente, a redução da multa aplicada. O Tribunal de origem, manteve a sentença de improcedência da ação, que concluiu que "a robusta documentação trazida à baila evidencia, assim, que não há qualquer vício de legalidade no processo administrativo instaurado em desfavor da autora, de modo que agiu acertadamente a ré ao lavrar o auto de infração nº 03145-D8, pela inobservância ao art. 4º § 32 e ao art. 72, caput do Decreto nº 6.523 /08, infringindo assim o art. 39 , caput e o art. 31 , caput do Código de Defesa do Consumidor ". III. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489 , § 1º , IV e VI , e 1.022 , II , do CPC/2015 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. Quanto à alegada incompetência do PROCON/SP, registre-se que "o Procon tem poder de polícia para impor multas decorrentes de transgressão às regras ditadas pela Lei n. 8.078 /90, está em sintonia com a jurisprudência do STJ, pois sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente os consumidores, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, decorrentes do poder de polícia que lhe é conferido" (STJ, REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/02/2011). V. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, consignou que "a infração que deu ensejo à autuação se refere à falha no Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, prestado pela recorrente, incidindo, portanto, as normas estabelecidas no CDC . Verifica-se que o Decreto Federal nº 6.523 /08 foi editado com o escopo de regulamentar a atuação dos Serviços de Atendimento ao Consumidor - SAC (call centers), protegendo o direito do consumidor à Informação (art. 6º , III , e 31 do CDC ), e contra práticas abusivas (art. 39 do CDC ). (...) O cometimento das infrações foi comprovado nos autos, conforme consignado na decisão, ausente vulneração aos arts. 4º , § 3º, 7º, caput da Lei 6523 /2008". Por outro lado, esclareceu que "a multa foi aplicada em estrita observância à legislação pertinente, não se cogitando de redução, ou afronta aos arts. 28 do Decreto 2181 /97, 57 do CDC , 8º do CPC/15 , 403 e 884 do CC ". Tal entendimento, firmado pelo Tribunal a quo, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ. VI. No que tange à proporcionalidade da multa aplicada, o Tribunal a quo ressaltou, ainda, que foi ela "fixada de acordo com os critérios estabelecidos no art. 57 e o item 18 do Anexo 1 da Portaria Normativa PROCON nº 33/2009, inexistindo excesso ou ilegalidade". Entretanto, na forma da jurisprudência, "o apelo nobre não constitui via adequada para análise de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão 'lei federal', constante da alínea 'a' do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal " (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/09/2016). Ademais, a alteração do entendimento do Tribunal de origem, a fim de aferir a proporcionalidade da penalidade atribuída ao autor, ensejaria a incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, procedimento vedado, em sede de Recurso Especial. VII. Agravo interno improvido.

Modelos que citam Art. 8 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

  • Modelo | Ação de Indenização por Dano Moral e Material

    Modelos • 02/07/2021 • Carlos Wilians

    Prática abusiva desenhada no art. 39 , III da Lei 8.078 /90... devendo, portanto, responder pelos prejuízos causados ao mesmo (art. 18 , caput, Lei 8078 /90). “ A invasão à vida financeira do autor, que mantém conta-corrente junto ao banco-réu para receber seus... III, c.c art. 6º , IV , Lei 8078 /90), e por conseqüência sua conduta revelou-se abusiva e arbitrária, contrária aos deveres anexos de lealdade, cooperação e zelo com as necessidades do cidadão-consumidor

  • [Modelo] Ação de Indenização por Dano Moral e Material

    Modelos • 02/07/2021 • Advocacia Digital

    Prática abusiva desenhada no art. 39 , III da Lei 8.078 /90... devendo, portanto, responder pelos prejuízos causados ao mesmo (art. 18 , caput, Lei 8078 /90). “ A invasão à vida financeira do autor, que mantém conta-corrente junto ao banco-réu para receber seus... III, c.c art. 6º , IV , Lei 8078 /90), e por conseqüência sua conduta revelou-se abusiva e arbitrária, contrária aos deveres anexos de lealdade, cooperação e zelo com as necessidades do cidadão-consumidor

Peças Processuais que citam Art. 8 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

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