Art. 80 da Lei 4502/64 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Diários Oficiais que citam Art. 80 da Lei 4502/64

  • STJ 01/10/2020 - Pág. 7063 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 30/09/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    ART. 80 DA LEI Nº 4.502 /64. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 173 , I , DO CTN . DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. IPI. SAÍDA DO PRODUTO DO ESTABELECIMENTO COM SUSPENSÃO DO TRIBUTO... Recurso especial conhecido e parcialmente provido para desconstituir o crédito tributário e anular o auto de infração que aplicou à recorrente a multa prevista no art. 80 da Lei nº 4.502 /64... O crédito tributário objeto do presente feito se refere à multa aplicada com base no art. 80 da Lei nº 4.502 /64, por falta de lançamento do valor do IPI na respectiva nota fiscal, tratando-se, portanto

  • TRF-3 07/02/2018 - Pág. 374 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 06/02/2018 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    ART. 80 DA LEI Nº 4.502 /64. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 173 , I , DO CTN . DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. IPI. SAÍDA DO PRODUTO DO ESTABELECIMENTO COM SUSPENSÃO DO TRIBUTO... Recurso especial conhecido e parcialmente provido para desconstituir o crédito tributário e anular o auto de infração que aplicou à recorrente a multa prevista no art. 80 da Lei nº 4.502 /64... O crédito tributário objeto do presente feito se refere à multa aplicada com base no art. 80 da Lei nº 4.502 /64, por falta de lançamento do valor do IPI na respectiva nota fiscal, tratando-se, portanto

  • STJ 26/11/2021 - Pág. 5690 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 25/11/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    ART. 80 DA LEI Nº 4.502 /64. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 173 , I , DO CTN . DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. IPI. SAÍDA DO PRODUTO DO ESTABELECIMENTO COM SUSPENSÃO DO TRIBUTO... O crédito tributário objeto do presente feito se refere à multa aplicada com base no art. 80 da Lei nº 4.502 /64, por falta de lançamento do valor do IPI na respectiva nota fiscal, tratando-se, portanto

Jurisprudência que cita Art. 80 da Lei 4502/64

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SÚMULA N. 284 /STF. MULTA DE 75%. ART. 80, I, DA LEI N. 4.502/64. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. TEMACONSTITUCIONAL. 1. À presença de alegações genéricas na tentativa de respaldar orecurso pela violação ao art. 535 , do CPC , aplica-se o enunciado nº. 284 da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário,quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exatacompreensão da controvérsia". 2. Tendo a Corte de Origem decidido por afastar parcialmente asmultas previstas no art. 80 , I , da Lei n. 4.502 /64 com base noprincípio da vedação ao confisco (art. 150 , IV , da CF/88 ), nãomerece conhecimento o recurso especial por veicular temaconstitucional. 3. Recurso especial não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PUBLICAÇÃO COM O NOME CORRETO DO ADVOGADO. SÚMULA N. 282 /STF. ALÍNEA C. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. VERIFICAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. SÚMULA N. 7 /STJ. IPI. SAÍDA, DE PRODUTOS DO ESTABELECIMENTO. REMESSA COM O FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO. DESATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA GOZO DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO. ART. 39 , §§, 2º E 3º DA LEI N. 9.532 /97. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPI. ART. 9º, § 1º DA LEI N. 4502 /64. MULTA. VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. ART. 80 , § 7º DA LEI N. 4502 /64. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 /STJ. 1. Não se conhece o recurso quanto à violação ao art. 236 , § 1º do CPC , em razão da alegada ausência de publicação do acórdão no nome dos patronos indicados. Isto porque o tema, além de não ter sido prequestionado na origem via aclaratórios, não restou em prejuízo algum à recorrente em razão da perfeita interposição do recurso especial que ora se julga. Incidência da Súmula n. 282 /STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 2. A mera colagem de ementas não supre sua demonstração do dissídio a ensejar o conhecimento do especial pela alínea c, do permissivo constitucional. 3. A violação aos arts. 397 e 517 , do CPC não pode ser conhecida tendo em vista que envolve a discussão a respeito da existência ou não de fatos novos trazidos com a documentação acostada, o que encontra óbice na Súmula n. 7 /STJ. 4. Não foi cumprida a exigência do art. 39 , § 2º , da Lei n. 9.532 /97, para o gozo da suspensão do IPI, de remessa direta da mercadoria do estabelecimento industrial para embarque ou para recintos alfandegados, o que enseja a responsabilização do contribuinte de direito do IPI, na forma do art. 9º, § 1º, da Lei n. 4.502 /64. 5. Afastada a majoração da multa prevista art. 80 , § 7º , da Lei 4.502 /64, em razão do atendimento satisfatório de todas as intimações, não há como revisar tal entendimento diante do óbice da Súmula n. 7 /STJ. 6. Recurso especial do PARTICULAR parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Recurso especial da FAZENDA NACIONAL não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 80 DA LEI Nº 4.502 /64. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 173 , I , DO CTN . DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. IPI. SAÍDA DO PRODUTO DO ESTABELECIMENTO COM SUSPENSÃO DO TRIBUTO. DECLARAÇÃO EMITIDA PELO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 29 DA LEI Nº 10.637 /02. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilizar o vendedor pela utilização indevida do regime de suspensão do IPI, quando a empresa adquirente, embora apresente a declaração legalmente exigida de que faz jus ao benefício (art. 29 , § 7º , II , da Lei nº 10.637 ), não preenche os requisitos legais para tanto. 2. Ausência de ofensa ao art. 535 do CPC , tendo em vista que o acórdão recorrido enfrentou a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, havendo manifestação expressa quanto aos motivos pelos quais não se reconheceu a decadência do lançamento efetuado na hipótese. Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 3. O presente recurso não discute crédito tributário de IPI, cujo pagamento antecipado atrairia a aplicação do art. 150 , § 4º , do CTN , para fins de contagem do prazo decadencial para lançamento de eventual diferença recolhida a menor. Ao contrário, depreende-se dos autos que sequer houve pagamento de IPI na hipótese, tendo em vista que as notas fiscais objeto da autuação cuidam de mercadorias remetidas com suspensão do tributo, na forma do art. 29 da Lei nº 10.637 /02, e, também, porque o acórdão recorrido afirmou que ao final da reconstituição da escrita fiscal do IPI, com a adição dos débitos apurados pelas saídas com suspensão do imposto, tida por indevida, não surgiram saldos devedores a cobrar por conta de os saldos credores superarem os valores dos débitos escriturados e apurados. 4. O crédito tributário objeto do presente feito se refere à multa aplicada com base no art. 80 da Lei nº 4.502 /64, por falta de lançamento do valor do IPI na respectiva nota fiscal, tratando-se, portanto, de obrigação acessória, cuja constituição se sujeita ao lançamento de ofício previsto no art. 149 do CTN e atrai a regra do art. 173 , I , do CTN , para fins de contagem do prazo decadencial. 5. Os fatos geradores da obrigação acessória ocorreram no período de abril a setembro de 2004 e o prazo decadencial para o lançamento de ofício do respectivo crédito teve inicio em 1º de janeiro de 2005, de forma que o lançamento ocorrido em outubro de 2009 não foi atingido pela decadência, haja vista ter sido efetivado antes do decurso do prazo quinquenal de que trata o art. 173 , caput, e inciso I , do CTN . 6. O inciso IIdo § 7º do art. 29 da Lei nº 10.637 /02 incumbiu as empresas adquirentes da obrigação de declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos. 7. No regime de suspensão do IPI, nem a lei de regência, nem a legislação complementar tributária delegaram ao vendedor a incumbência de verificar a veracidade da declaração prestada pelo adquirente, de forma que não pode a autoridade fiscal responsabilizar o vendedor por não ter adotado cautelas para conferir se o estabelecimento adquirente atendia ou não aos requisitos para o gozo do benefício. É que não cabe a atribuição de outros encargos à empresa vendedora, se não há normativa expressa nesse sentido. Com efeito, as obrigações acessórias decorrem da legislação tributária (art. 113 , § 3º , CTN ), não podendo o Fisco exigir outras prestações que ache necessárias se não há amparo na legislação tributária (leis, tratados ou convenções internacionais, decretos e normas complementares - art. 96 do CTN ). 8. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé (art. 422 do Código Civil ), de forma que a celebração de negócio jurídico pressupõe a confiança no comportamento legítimo das partes, de modo que se uma delas se conduz de forma indevida ou ilegal, quebrando a confiança que lhe foi depositada, a parte que atuou segundo o princípio da boa-fé objetiva não pode ser penalizada pelo comportamento antijurídico da outra, sob pena de subverter a própria atividade comercial e, em última análise, o vetusto conceito de justiça segundo o qual se deve dar a cada um o que lhe é devido, inclusive em relação à distribuição equânime dos ônus que devem ser imputados a cada parte. 9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para desconstituir o crédito tributário e anular o auto de infração que aplicou à recorrente a multa prevista no art. 80 da Lei nº 4.502 /64.

Peças Processuais que citam Art. 80 da Lei 4502/64

  • Recurso - TRF3 - Ação Multas e demais Sanções - Embargos à Execução Fiscal - de Companhia Brasileira de Distribuicao contra União Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.4.03.6182 em 22/10/2020 • TRF3 · Foro · São Paulo - Fiscal, SP

    desde que para o fato não seja cominada penalidade específica (Lei nº 4.502 , de 1964, art. 80 , § 4º ). (...) § 8 o A multa de que trata este artigo será exigida (Lei nº 4.502 , de 1964, art. 80 , §... /64... Ademais, também não há que se falar na inexigência da multa com fundamento no artigo 76 da Lei nº 4.502 /64 e artigo 100 do CTN

  • Recurso - TRF3 - Ação Ipi/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Apelação Cível - de Companhia Brasileira de Distribuicao contra União Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.4.03.6182 em 22/10/2020 • TRF3 · Foro · São Paulo - Fiscal, SP

    desde que para o fato não seja cominada penalidade específica (Lei nº 4.502 , de 1964, art. 80 , § 4º ). (...) § 8 o A multa de que trata este artigo será exigida (Lei nº 4.502 , de 1964, art. 80 , §... /64... Ademais, também não há que se falar na inexigência da multa com fundamento no artigo 76 da Lei nº 4.502 /64 e artigo 100 do CTN

  • Petição - TJSP - Ação Multas e demais Sanções - Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0090 em 28/03/2016 • TJSP · Foro · Foro das Execuções Fiscais Municipais da Comarca de São Paulo, SP

    ART. 80 DA LEI Nº 4.502 /64. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 173 , I , DO CTN . DECADÊNCIA . NÃO OCORRÊNCIA. IPI. SAÍDA DO PRODUTO DO ESTABELECIMEN- TO COM SUSPENSÃO DO TRIBUTO... O crédito tributário objeto do presente feito se refere à multa aplica- da com base no art. 80 da Lei nº 4.502 /64, por falta de lançamento do valor do IPI na respectiva nota fiscal, tratando-se, portanto

ModelosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...