Art. 80b, § 4 do Decreto 7212/10 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 80b, § 4 do Decreto 7212/10

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ["APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO. AFASTAMENTO ICMS. NULIDADE DAS CDA'S. INEXISTÊNCIA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS NAS OPERAÇÕES DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS POR SUPERMERCADO. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 33 , II , B, DA LC 87 /96. ART. 5º DO DECRETO Nº 7.212 /10. TEMA 242 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. I) Deve ser afastada a preliminar de sobrestamento do recurso até o julgamento pelo STF do RE 588.954 (Tema 218), vez que não há determinação da Corte Suprema nesse sentido. Aliás, em 07/10/2022 o Supremo afastou a existência de repercussão geral da matéria debatida no referido recurso, por não se tratar de matéria constitucional. II) As CDA's preenchem os requisitos determinados pelos arts. 202 do Código Tributário Nacional e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830 /80. Os títulos executivos discriminam corretamente o valor do principal, da multa, da correção monetária e dos juros. Em campo, próprio apresenta os artigos de lei que lhes dão respaldo para a cobrança, bem como os números do livro e da folha de inscrição. Ainda, os índices de juros e a correção monetária e percentual da multa aplicada constam nos artigos de lei citados nos título executivos, bastando que o contribuinte realize simples consulta à legislação que ampara a sua incidência. Além disso, o débito foi originado no Auto de Lançamento que consta nos autos, possibilitando a ampla defesa da executada. III) No tocante às operações de entrada de energia elétrica, o art. 33 , II , da LC 87 /96 determina que o direito ao crédito de ICMS só ocorre em algumas hipóteses, a exemplo de quando for consumida no processo de industrialização, sendo que, nos demais casos, será possível o creditamento a partir de 1º de janeiro de 2033.IV) As atividades desenvolvidas pelo apelante, atuante no ramo de supermercados, não são caracterizadas como industrialização, conforme expressamente estabelecido no art. 5º do Decreto7.212/10 (Regulamento do IPI).V) O Superior Tribunal de Justiça, já definiu, por ocasião do julgamento do Resp nº 1.117.139/RJ (Tema 242) que “As atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, por força das normas previstas no Regulamento do IPI (Decreto 4.544 /2002), razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial”. VI) Considerando que a atividade do embargante não se insere no conceito de industrialização e que é legítima a limitação temporal prevista no art. 33, inciso II, alínea d, da LC 86 /97, não há direito ao creditamento do ICMS recolhido na aquisição de energia elétrica consumida em seu estabelecimento, na esteira do entendimento consolidado pela Corte Superior. VII) No tocante à multa, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que são confiscatórias as multas punitivas fixadas acima de 100% do valor do tributo devido. No caso, a multa já foi reclassificada para o referido percentual, já atendendo ao limite adotado pela jurisprudência para que não configure confisco. PRELIMINARES AFASTADAS. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível, Nº XXXXX20228210001 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch , Julgado em: 22-04-2024)"]

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO. AFASTAMENTO ICMS. NULIDADE DA CDA. INEXISTÊNCIA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS NAS OPERAÇÕES DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS POR SUPERMERCADO. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 33 , II , B, DA LC 87 /96. ART. 5º DO DECRETO Nº 7.212 /10. TEMA 242 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. I) Deve ser afastada a preliminar de sobrestamento do recurso até o julgamento pelo STF do RE 588.954 (Tema 218), vez que não há determinação pela Corte Suprema nesse sentido. II) A CDA preenche os requisitos determinados pelos arts. 202 do Código Tributário Nacional e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830 /80. O título executivo discrimina corretamente o valor do principal, da multa, da correção monetária e dos juros. Em campo, próprio apresenta os artigos de lei que lhes dão respaldo para a cobrança, bem como os números do livro e da folha de inscrição. Ainda, os índices de juros e a correção monetária e percentual da multa aplicada constam nos artigos de lei citados no título executivo, bastando que o contribuinte realize simples consulta à legislação que ampara a sua incidência. Além disso, o débito foi originado no Auto de Lançamento que consta nos autos, possibilitando a ampla defesa da executada. III) No tocante às operações de entrada de energia elétrica, o art. 33 , II , da LC 87 /96 determina que o direito ao crédito de ICMS só ocorre em algumas hipóteses, a exemplo de quando for consumida no processo de industrialização, sendo que, nos demais casos, será possível o creditamento a partir de 1º de janeiro de 2033.IV) As atividades desenvolvidas pela apelante, atuante no ramo de supermercados, não são caracterizadas como industrialização, conforme expressamente estabelecido no art. 5º do Decreto7.212/10 (Regulamento do IPI).V) O Superior Tribunal de Justiça, já definiu, por ocasião do julgamento do Resp nº 1.117.139/RJ (Tema 242) que “As atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, por força das normas previstas no Regulamento do IPI (Decreto 4.544 /2002), razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial”. VI) Considerando que a atividade da embargante não se insere no conceito de industrialização e que é legítima a limitação temporal prevista no art. 33, inciso II, alínea d, da LC 86 /97, não há direito ao creditamento do ICMS recolhido na aquisição de energia elétrica consumida em seu estabelecimento, na esteira do entendimento consolidado pela Corte Superior. VII) No tocante à multa, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que são confiscatórias as multas punitivas fixadas acima de 100% do valor do tributo devido. A redução por sentença da multa de 120% para 100% do tributo devido, já atende ao limite adotado pela jurisprudência para que a multa não configure confisco. PRELIMINARES AFASTADAS. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO. AFASTAMENTO ICMS. NULIDADE DA CDA. INEXISTÊNCIA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS NAS OPERAÇÕES DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS POR SUPERMERCADO. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 33 , II , B, DA LC 87 /96. ART. 5º DO DECRETO Nº 7.212 /10. TEMA 242 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. I) Deve ser afastada a preliminar de sobrestamento do recurso até o julgamento pelo STF do RE 588.954 (Tema 218), vez que não há determinação da Corte Suprema nesse sentido. II) A CDA preenche os requisitos determinados pelos arts. 202 do Código Tributário Nacional e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830 /80. O título executivo discrimina corretamente o valor do principal, da multa, da correção monetária e dos juros. Em campo, próprio apresenta os artigos de lei que lhes dão respaldo para a cobrança, bem como os números do livro e da folha de inscrição. Ainda, os índices de juros e a correção monetária e percentual da multa aplicada constam nos artigos de lei citados no título executivo, bastando que o contribuinte realize simples consulta à legislação que ampara a sua incidência. Além disso, o débito foi originado no Auto de Lançamento que consta nos autos, possibilitando a ampla defesa da executada. III) No tocante às operações de entrada de energia elétrica, o art. 33 , II , da LC 87 /96 determina que o direito ao crédito de ICMS só ocorre em algumas hipóteses, a exemplo de quando for consumida no processo de industrialização, sendo que, nos demais casos, será possível o creditamento a partir de 1º de janeiro de 2033.IV) As atividades desenvolvidas pelo apelante, atuante no ramo de supermercados, não são caracterizadas como industrialização, conforme expressamente estabelecido no art. 5º do Decreto7.212/10 (Regulamento do IPI).V) O Superior Tribunal de Justiça, já definiu, por ocasião do julgamento do Resp nº 1.117.139/RJ (Tema 242) que “As atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, por força das normas previstas no Regulamento do IPI (Decreto 4.544 /2002), razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial”. VI) Considerando que a atividade do embargante não se insere no conceito de industrialização e que é legítima a limitação temporal prevista no art. 33, inciso II, alínea d, da LC 86 /97, não há direito ao creditamento do ICMS recolhido na aquisição de energia elétrica consumida em seu estabelecimento, na esteira do entendimento consolidado pela Corte Superior. VII) No tocante à multa, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que são confiscatórias as multas punitivas fixadas acima de 100% do valor do tributo devido. No caso, a multa foi aplicada no referido percentual, já atendendo ao limite adotado pela jurisprudência para que a multa não configure confisco. PRELIMINARES AFASTADAS. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.

Peças Processuais que citam Art. 80b, § 4 do Decreto 7212/10

  • Petição - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6133 em 07/05/2021 • TRF3 · Comarca · Mogi das Cruzes - 33ª Subseção, SP

    nº 53.831 /64: superior a 80 dB... do CBO 7212-10 - Broqueador de cilindros 7212-10 - Brunidor de cilindros 7212-10 - Foscador de cilindros (laminação) 7212-10 - Torneiro repuxador Ocupações Relacionadas XXXXX-05 - Operador de máquina de... nº 4.882 /2003, a NR15/MTE (Anexo I, item 6) admitia a medição do ruído por meio de decibelímetro ; b) a partir de 19/11/2003, vigência do Decreto nº 4.882 /2003, que incluiu o 11 no art. 68 do Decreto

  • Petição - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6130 em 23/08/2019 • TRF3 · Comarca · Osasco - 30ª Subseção, SP

    Todavia, os documentos apresentados encontram se em consonância com o § 3º e § 4º art. 62 do Decreto 3.048 de 1999. Art. 62... Art. 19... Art. 103

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Recurso Inominado Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6322 em 02/12/2019 • TRF3

    nº. 53.831 de 10/04/1964; ANEXO I e ANEXO II do DECRETO nº. 83.080 de 24/01/79; Subsecção IV - Da Aposentadoria Especial, Art. 64 ao Art. 70 do Decreto 3.048 de 06/05/1999 - Regulamento da Previdência... (atividades 1.1; Sim 28/02/1987 Anexo I; itens 1.1.5; CBO 72.12-10 encerradas) GUMACO - Indústria e Enc. de Acabamento Decreto 83.080 /79 RBPS ; 01/03/1987 a 06. Comércio Ltda... Vapores orgânicos (Hidrocarbonetos e Compostos de Carbono - tintas solventes e decapantes ), avaliados de forma qualitativa, usados como paradigma similar para os períodos e empresas caracterizadas. 4

Diários Oficiais que citam Art. 80b, § 4 do Decreto 7212/10

  • TRF-3 17/02/2020 - Pág. 1298 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 16/02/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    28 da Leinº 9.711/98 e 57 , § 5º , da Lei nº 8.213 /91. 10 - O fator de conversão a ser aplicado é o 1,40, nos termos do art. 70 do Decreto nº 3.048 /99, conforme orientação sedimentada no E... de Linha de Produção (CBO 721210), função que manteve até 31/12/1990; em 01/01/1991 passou para a função de Abastecedor III (CBO 721210), onde permaneceu até 31/01/1994; em 01/02/1994 passou para a função... - - Correspond ente ao núme ro de dias: 8.79 6,0 0 2.1 35,0 0 Tem po comum / Especial: 24 5 6 5 11 5 Temp o total(ano / mês / dia : 30 ANO S 4 m ês 11 d ias Quanto ao período de 01/07/1986 a 06/03/1987

  • TRF-2 07/03/2019 - Pág. 80 - Judicial - JFES - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 06/03/2019 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    nº 3.724 /2001, e arts. 87, inciso I e 102, caput, da Lei nº 4.502 /64). 4... A possibilidade de apreensão de bens pela Receita Federal, para fins de aplicação de pena de perdimento, independentemente de qualquer ordem judicial, tem previsão expressa na legislação (art. 2º do Decreto... 87, I e II, 94, e 102, da Lei nº 4502 /64; 673e 690, do Dec reto nº 6.759 /09, e 529, I e II, 530, e 603, I, do Dec reto nº 7.212/10)

  • TRF-3 17/02/2020 - Pág. 1318 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 16/02/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    28 da Leinº 9.711/98 e 57 , § 5º , da Lei nº 8.213 /91. 10 - O fator de conversão a ser aplicado é o 1,40, nos termos do art. 70 do Decreto nº 3.048 /99, conforme orientação sedimentada no E... Isso porque, o art. 65 , emseuparágrafo único, do Decreto nº 3.048 /1999, considera como tempo de trabalho permanente especialos lapsos referentes aos afastamentos decorrentes de gozo de benefícios de... Veja-se a redação do mencionado dispositivo: Art. 65

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