TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX19955010342
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA PRINCIPAL. EMPRESA FALIDA. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO § 1º DO ART. 82 DA LEI Nº 11.101 /2005 - LEI DE FALENCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Mesmo que se entendesse que esta Especializada detém competência material para prosseguir a execução em face dos sócios da executada principal com a desconsideração da sua personalidade jurídica, no presente caso, esgotou-se o prazo prescricional previsto no § 1º do art. 82 da Lei nº 11.101 /2005 ( Lei de Falencias e Recuperação Judicial), pois decorreu mais de dois anos do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, que ocorreu em 2012. Portanto, impõe-se pronunciar a prescrição da pretensão em face dos sócios da executada, extinguindo-se a execução com resolução do mérito, nos termos do art. 487 , II , do CPC e do art. 82 , § 1º, da Lei de Falencias e Recuperação Judicial.