Art. 82, § 1 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 82, § 1 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX19955010342

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA PRINCIPAL. EMPRESA FALIDA. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO § 1º DO ART. 82 DA LEI Nº 11.101 /2005 - LEI DE FALENCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Mesmo que se entendesse que esta Especializada detém competência material para prosseguir a execução em face dos sócios da executada principal com a desconsideração da sua personalidade jurídica, no presente caso, esgotou-se o prazo prescricional previsto no § 1º do art. 82 da Lei nº 11.101 /2005 ( Lei de Falencias e Recuperação Judicial), pois decorreu mais de dois anos do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, que ocorreu em 2012. Portanto, impõe-se pronunciar a prescrição da pretensão em face dos sócios da executada, extinguindo-se a execução com resolução do mérito, nos termos do art. 487 , II , do CPC e do art. 82 , § 1º, da Lei de Falencias e Recuperação Judicial.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX19925040301

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. Encerrado o processo falimentar sem o pagamento total dos créditos destes autos, não há empecilho legal para o redirecionamento contra os sócios e não há falar na prescrição prevista no artigo 82 , § 1º , ou no art. 158 , III , da Lei de Falencias .

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20045040301

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. Encerrado o processo falimentar sem o pagamento total dos créditos destes autos, não há empecilho legal para o redirecionamento contra os sócios e não há falar na prescrição prevista no artigo 82 , § 1º , ou no art. 158 , III , da Lei de Falencias .

Peças Processuais que citam Art. 82, § 1 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

  • Recurso - TRT13 - Ação Verbas Rescisórias - Atsum - contra BB BOX Comercio Varejista de Artigos Infantis, Saraiva e Siciliano Falido e Saraiva e Siciliano

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.13.0032 em 24/10/2023 • TRT13

    § único , da Lei 11.101 /2005... Ora Excelência, em observância ao art. 82 , § único , da Lei 11.101 /2005 as dívidas trabalhistas adquiridas pela empresa executada, que se encontra em processo de falência, devem ser processadas no Juízo... exclusivamente, perante o Juízo Falimentar, inclusive no tocante à eventual desconsideração da personalidade jurídica, com o direcionamento da execução em desfavor de seus sócios, consoante disposto no art. 82

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência - Habilitação de Crédito

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0506 em 15/02/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    Diante do exposto, requer-se: 1. a juntada da Certidão expedida pela 1a Vara do Trabalho da Comarca de Jaboticabal/SP, em cumprimento aos artigos 82 , § 1º e 98 da Lei 11.101 /2005; 2. que seja seu crédito... O crédito do Requerente é de cunho trabalhista, estando, portanto, classificado com privilegiado nos termos do art. 102 caput da Lei 11.101 de 2005

  • Recurso - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - contra Treisa Administradora de Consórcios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1993.8.26.0100 em 05/12/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Muito embora o Decreto-Lei nº 7.661 /45 não traga disposição específica sobre a questão, o artigo 82 , § 1º da Lei nº 11.101 /05 dispõe expressamente: Art. 82... Exa., proferiu decisão afastando a alegação de prescrição por meio da qual fundamentou a aplicabilidade do art. 82 , § 1º da lei n. 11.101 -05, que dispõe sobre o prazo de 2 (dois) anos para ajuizamento... Logo, conforme bem apontado pelo Ministério Público, o prazo para aferição da ação de responsabilidade, por força do disposto no artigo 82 , § 1ºa Lei nº 11.101 /05 é de 2 anos contados do trânsito em

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