TJ-MT - XXXXX20198110041 MT
APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-68.2019.8.11.0041 APELANTE: G. B. C. APELADO: VIACAO JUINA LTDA - EPP EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA DE EMBARQUE DE MENOR – VIAGEM DE ÔNIBUS – ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO PARENTESCO DO AUTOR (MENOR) COM A SUA A ACOMPANHANTE (AVÓ) – DESCABIMENTO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA COMPANHIA DE VIAÇÃO – ARTIGO 83 , § 1º , DO ECA – RECURSO DESPROVIDO. Faz-se necessária a apresentação de documentos hábeis (certidão de nascimento) a comprovar o grau de parentesco entre o autor (menor de idade) e a sua acompanhante (avó) não apenas no embarque, mas durante todo do trajeto da viagem, razão pela qual não se verifica, na negativa de embarque do demandante pela companhia de viação, ilicitude capaz de gerar dever de indenizar, a qual apenas agiu no exercício regular do seu direito, nos termos do artigo 83 , § 1º da Lei 8.069 /90.-