PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EFEITO INFRINGENTE. 1. O voto proferido apreciou a questão sub judice com base nos fatos ocorridos e constantes dos autos, com a aplicação da legislação específica e jurisprudência pertinente à hipótese vertente, concluindo, de modo fundamentado e coeso, que o regime REINTEGRA igualmente alberga as exportações para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio dos Municípios de Boa Vista/RR e de Bonfim/RR, equiparadas que são às operações de exportação ao exterior. 2. De outra parte, a fundamentação desenvolvida mostra-se clara e precisa, sem representar ofensa às disposições contidas nos arts. 2º , 3º , III , 5º , II , 43 , § 2º , III , 150 , I , § 6º e 170 , VII , da CF , arts. 96 , 100 , 111 e 170-A do CTN , art. 40, parágrafo único, do ADCT, arts. 504 , 506 , 524 e 533 do Decreto nº 6.759 /09, art. 4º do Decreto nº 288 /97, Leis nºs 8.256 /91, 7.965 /89, 8.210 /91, 8.387 /91, 8.857 /94 e 12.456 /2011, Decreto nº 517 /92, arts. 21 a 29 da Medida Provisória nº 651 /2014, art. 66 e parágrafos da Lei nº 8.383/91, alterado pelo art. 58 da Lei nº 9.060/95, art. 83 , § 5º, I da IN SRF nº 1.300/2012 ou no art. 26 , parágrafo único, da Lei nº 11.547/07. 3. Das alegações trazidas no presente, salta evidente que não almejam as embargantes suprir vícios no julgado, buscando, em verdade, externar seu inconformismo com a solução adotada, que lhes foi desfavorável, pretendendo vê-la alterada. Não é esse, contudo, o escopo dos embargos declaratórios. 4. Portanto, não restou configurada qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material no v. acórdão, nos moldes do artigo 1.022 , incisos I , II e III , da Lei nº 13.105 /2015 - CPC . 5. Mesmo para fins de prequestionamento, estando o acórdão ausente dos vícios apontados, os embargos de declaração não merecem acolhida. 6. Inadmissível a modificação do julgado, por meio de embargos de declaração. Propósito nitidamente infringente. 7. Embargos de declaração opostos por WHIRPOOL S/A e pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) rejeitados.