TST - ED-ROAR XXXXX20005065555
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACOLHIDOS NOS MOLDES DO ENUNCIADO Nº 278 DO TST Embargos de Declaração acolhidos para alterar a parte dispositiva e conclusiva do acórdão embargado, porque a análise dos autos revela que subsiste condenação irrecorrida, constante no item 3.1 da petição inicial do processo principal, motivo pelo qual a procedência da Ação Rescisória não importou na improcedência da Reclamação Trabalhista.