Art. 83a, Inc. Ii da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 83a, Inc. Ii da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). DIFERENCIAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA GENÉRICA E ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DOS LAPSOS RELATIVOS AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. LACUNA LEGAL. INTEGRAÇÃO DA NORMA. APLICAÇÃO DOS PATAMARES PREVISTOS PARA OS APENADOS PRIMÁRIOS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. PATAMAR HODIERNO INFERIOR À FRAÇÃO ANTERIORMENTE EXIGIDA AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 13.964 /2019, intitulada Pacote Anticrime, promoveu profundas alterações no marco normativo referente aos lapsos exigidos para o alcance da progressão a regime menos gravoso, tendo sido expressamente revogadas as disposições do art. 2º , § 2º , da Lei n. 8.072 /1990 e estabelecidos patamares calcados não apenas na natureza do delito, mas também no caráter da reincidência, seja ela genérica ou específica. 2. Evidenciada a ausência de previsão dos parâmetros relativos aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado, mas reincidentes genéricos, impõe-se ao Juízo da execução penal a integração da norma sob análise, de modo que, dado o óbice à analogia in malam partem, é imperiosa a aplicação aos reincidentes genéricos dos lapsos de progressão referentes aos sentenciados primários. 3. Ainda que provavelmente não tenha sido essa a intenção do legislador, é irrefutável que de lege lata, a incidência retroativa do art. 112 , V , da Lei n. 7.210 /1984, quanto à hipótese da lacuna legal relativa aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado e reincidentes genéricos, instituiu conjuntura mais favorável que o anterior lapso de 3/5, a permitir, então, a retroatividade da lei penal mais benigna. 4. Dadas as ponderações acima, a hipótese em análise trata da incidência de lei penal mais benéfica ao apenado, condenado por tráfico de drogas, porém reincidente genérico, de forma que é mister o reconhecimento de sua retroatividade, dado que o percentual por ela estabelecido - qual seja, de cumprimento de 40% das reprimendas impostas -, é inferior à fração de 3/5, anteriormente exigida para a progressão de condenados por crimes hediondos, fossem reincidentes genéricos ou específicos. 5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964 /2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). PROGRESSÃO DE REGIME. ACUSADO CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA EM CRIME COMUM. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA NOVATIO LEGIS. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. CUMPRIMENTO DE 50% DA PENA: POSSIBILIDADE. PARTE FINAL DO ART. 112 , VI , A, DA LEI DE EXECUCOES PENAIS QUE VEDA O LIVRAMENTO CONDICIONAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA EM CONJUNTO COM O ART. 83 , V , DO CÓDIGO PENAL NÃO REVOGADO. AUSÊNCIA DE COMBINAÇÃO DE LEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais n.s 1.910.240/MG e 1.918.338/MT, ambos pela sistemática do recurso representativo de controvérsia, estabeleceu tese, no Tema Repetitivo n. 1.084, no sentido de que É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964 /2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante. 3. Com a entrada em vigor da Lei 13.964 /19 - Pacote Anticrime-, foi revogado expressamente o art. 2º , § 2º , da Lei n. 8.072 /90 (art. 19 da Lei n. 13.964 /19), passando a progressão de regime, na Lei de Crimes Hediondos , a ser regida pela Lei n. 7.210 /84. 4. A nova redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal modificou por completo a sistemática, introduzindo critérios e percentuais distintos e específicos para cada grupo, a depender especialmente da natureza do delito. Especificamente em relação ao condenado por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, o art. 112 , VI , a , da Lei de execução penal , na redação da Lei 13.914 /19, estabeleceu a possibilidade de progressão de regime após o cumprimento de 50% da pena, se for primário, vedado o livramento condicional. 5. Em direito penal não é permitido o uso de interpretação extensiva, para prejudicar o réu, devendo a integração da norma se operar mediante a analogia in bonam partem. 6. Ainda que a Lei 13.964 /2019 tenha trazido disposições sobre o livramento condicional, não promoveu alteração nem revogação expressa do art. 83 , V , do Código Penal e do art. 44 , parágrafo único , da Lei n. 11.343 /2006, que preveem a possibilidade de concessão de livramento condicional a condenado por crime hediondo ou equiparado após o cumprimento de dois terços da pena, caso ele não seja reincidência específico em crime da mesma natureza. 7. Revela-se possível aplicação retroativa do art. 112 , VI , a , da LEP aos condenados por crime hediondo ou equiparado com resultado morte que sejam primários ou reincidentes não específicos, sem que tal retroação implique em imposição concomitante de sanção mais gravosa ao apenado, tendo em vista que, em uma interpretação sistemática, a vedação de concessão de livramento condicional prevista na parte final do dispositivo somente atingiria o período previsto para a progressão de regime, não impedindo posterior pleito com fundamento no art. 83 , V , do CP . 8. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PECULATO. MEDIDA DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUÍZO COMPETENTE PARA A FASE PROCESSUAL EM QUE O FEITO SE ENCONTRA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO FORMULADO AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. JURISDIÇÃO EXAURIDA. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. Omissão inexistente. 2. A prescrição penal é matéria de ordem pública e, por isso, deve ser reconhecida e declarada de ofício em qualquer fase do processo - ex vi art. 61 do CPP . Nessa esteira, a questão tem de ser enfrentada pelo juízo competente para a fase processual na qual se encontrar o feito. 3. Verificado o trânsito em julgado do decreto condenatório, a competência para decidir sobre a extinção da punibilidade, por incidência da prescrição, passa a ser do juízo da execução penal, conforme art. 66 , II , da Lei 7.210 /1984, ficando o juízo da condenação impedido de inovar no processo dado o exaurimento de sua jurisdição. Precedentes. 4. O recurso especial interposto pela defesa enfrenta o óbice da Súmula 83 /STJ, segundo a qual, não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Releva consignar que esta orientação é aplicável aos recursos especiais interpostos com base nas alíneas a e c. 5. Agravo regimental desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 83a, Inc. Ii da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84

  • Recurso - TJSP - Ação Execução Penal - Agravo de Execução Penal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0041 em 18/09/2019 • TJSP

    Todavia, vale salientar que o artigo 112 da Lei de Execução Penal permite a progressão de regime para um menos rigoroso se já foram cumpridos 1/6 da pena e há bom comportamento, no caso dos presentes autos... Colenda Câmara, DOS FATOS O reeducando cumpre pena privativa de liberdade de (05) doze anos, (06) seis meses, por ter infringido o art. 157§§ 2° inc. I e II do códex , atualmente no regime fechado... 197, Lei de Execucoes Penais , não se conformando com a respeitável decisão que negou o pedido de desconto dos dias trabalhados na cozinha do estabelecimento prisional no total de pena ainda a cumprir

  • Recurso - TJSP - Ação Progressão de Regime - Agravo de Execução Penal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0625 em 29/06/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Taubaté, SP

    Por sua vez a Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 11 de julho de 1984), em seu artigo 1°, prescreve: Art. 1° A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e... Vê-se que, o artigo 1° da Lei 7.210/84 deve nortear a execução penal, conservando o apenado em sua condição inalienável de ser humano, o qual é imbuído de prerrogativas, direitos e garantias... da Lei de Execução Penal, o que impossibilita a concessão do benefício no momento, devendo-se aguardar época mais oportuna para reiteração

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Pena Privativa de Liberdade - Agravo de Execução Penal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0158 em 24/09/2020 • TJSP

    II - Com as inovações trazidas pela Lei n. 10.792/03, alterando a redação do art. 112 da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), afastou-se a exigência do exame criminológico para fins de progressão de... o apenado foi condenado pelos crimes no incurso no art. 157, §2°, inc... Assim, a súmula não prevê a obrigatoriedade do exame criminológico, mas a mera possibilidade, mediante decisão fundamentada E ainda, a lei de execução penal, principalmente o artigo 131 que trata do livramento

Doutrina que cita Art. 83a, Inc. Ii da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84

  • Capa

    Execução Penal: Teoria Crítica

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodrigo Duque Estrada Roig

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Execução Penal: Teoria e Prática

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodrigo Duque Estrada Roig

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Penal

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Guilherme Madeira Dezem

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