TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20188130000 Sete Lagoas
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE NÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE - NECESSIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO PROVIDO. 1. A aplicação de sanção administrativa não impede o reconhecimento da falta grave e a aplicação de sanções com efeitos penais, uma vez que as esferas administrativa e judicial são autônomas. 2. A confissão administrativa e do apenado e os coerentes depoimentos de outros reeducandos autorizam o reconhecimento da falta grave, nos termos dos arts. 39 , inc. II , e 50 , inc. VI , ambos da Lei 7.210 /84.