TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: MS XXXXX20238260000 Bauru
MANDADO DE SEGURANÇA – impetração contra decisão do Desembargador Corregedor Geral da Justiça que negou provimento a recurso inominado que pleiteava a transferência de sentenciado para outro estabelecimento prisional, sob o argumento de risco à suas integridades psicológica e física – preso já incluído em pavilhão adequado à preservação de sua segurança no próprio presídio em que cumpre pena – inexistência de prova pré-constituída acerca de eventuais condições precárias do local – isolamento superior a 30 dias que não viola o disposto no art. 58 da LEP , uma vez que pleiteado pelo próprio detento para sua segurança, não constituindo, portanto, sanção pela prática de falta disciplinar – irrelevância da existência de registros de infrações disciplinares no prontuário do sentenciado - juízo de conveniência e oportunidade da transferência realizado pelo Magistrado competente (art. 86 , § 3º , da LEP )– atendimento ao disposto no art. 84 , § 4º , da LEP – inexistência de violação a direito líquido e certo – segurança denegada