Art. 84, Inc. I, "b" do Decreto 2745/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 84, Inc. I, "b" do Decreto 2745/98

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155010483

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. 1. Cinge-se a presente controvérsia ao ônus da prova da fiscalização e da conduta culposa do ente público, por se tratar de elemento necessário à configuração da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, segundo a diretriz perfilhada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 16 e a tese fixada no RE nº 760.931 , em sede de repercussão geral (Tema nº 246). 2 . A SDI-1 desta Corte, órgão de uniformização jurisprudencial interna corporis, firmou a compreensão de que a discussão atinente ao onus probandi não foi apreciada no referido precedente de repercussão geral, notadamente em razão do seu caráter infraconstitucional, incumbindo a este Tribunal Superior do Trabalho o enfrentamento da questão. E, assim, com base no princípio da aptidão para a prova e no fato de que a fiscalização constitui um dever legal, concluiu ser do ente público o encargo probatório de demonstrar a regular observância das exigências legais no tocante à fiscalização da prestadora dos serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. 3. Nesse contexto, a conclusão adotada pelo Tribunal de origem revela-se irrepreensível, pois a condenação subsidiária atribuída ao ente público não foi automática, mas decorreu da configuração da sua conduta culposa, porquanto não produziu nenhuma prova de que tenha fiscalizado a empresa contratada, ônus que lhe incumbia. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155010013

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1. Esta Oitava Turma deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada (Petrobras) para destrancar o respectivo recurso de revista em relação à responsabilidade subsidiária, dele conheceu por contrariedade à OJ nº 191 da SDI-1 do TST e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a condenação subsidiária atribuída à recorrente. 2. Não obstante os presentes autos tenham retornado a este órgão colegiado para o exercício de eventual juízo de retratação, tendo em vista a identidade da matéria com o Tema nº 246 da tabela de repercussão geral, o qual teve o julgamento de mérito concluído pelo Supremo Tribunal Federal, ocasião em que restou fixada a tese de que "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93", não há como exercer o referido juízo de retratação. 3. Ocorre que, de fato, a conclusão adotada pela Turma não contraria o entendimento firmado no referido leading case, porque no caso concreto restou evidenciada a condição de dona da obra do ente público, a atrair a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 desta Corte Superior e a tese firmada no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo nº TST-IRR- XXXXX-53.2015.5.03.0090 . 4. Com efeito, nos moldes delineados pelo Regional, na hipótese dos autos "verifica-se que a 1ª Reclamada foi contratada pela 2ª Ré para a execução de obra de construção civil certa e determinada, sob o regime de empreitada", a atrair a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 desta Corte Superior. 5 . Por conseguinte, mantida a decisão que deu provimento ao recurso de revista do ente público, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 1.040 , II , do CPC/2015 , devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155010481

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Nº 16-DF. SÚMULA 331 , V, DO TST. ART. 71 , § 1º , DA LEI 8.666 /93. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666 /93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF . Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC nº 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666 , de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF , confirmou a tese já explicitada na anterior ADC nº 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF , sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E- RR-XXXXX-07.2016.5.05.0281 , de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818 , II e § 1º, CLT ; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 84, Inc. I, "b" do Decreto 2745/98

  • Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Material

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0100 em 12/08/2016 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    138, 139, 145, 166, 169, 171, inc. lI, e 182, do Código Civil, nos arts. 37, caput e inc... UI, da Constituição Federal, no art. 67, da Lei n° 9.478/97, no Decreto2.745/98, no Código de Defesa do Consumidor, no art. 289, do Código de Processo Civil, e demais legislação aplicável, promover... XXI, e 173, ~ l°, inc

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória de Limitação de Desconto de Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento e em Conta Corrente com Pedido de Tutela de Urgência 1 / 19 - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0016 em 13/01/2017 • TJSP · Foro · Foro Central Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Vale ressaltar, mais, que a natureza do desconto em discussão é de consignação facultativa, por força do art. 5°, inc. X, do referido Decreto... 7°, inc... Desconto em conta corrente. j) BB Crédito 13° salário, 01/08/2016, 1 parcela, valor R$ 2.745,98

  • Recurso - TRT1 - Ação Verbas Rescisórias - Ap - de Petroleo Brasileiro Petrobras

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.01.0483 em 31/08/2020 • TRT1 · 3a Vara do Trabalho de Macaé

    5.º, inc... 45, § 1o, inc... E, para não alargar a enumeração de coisas tão conhecidas, relembre-se que a União retém a competência privativa para legislar sobre direito processual (art. 22, inc. I)."

Diários Oficiais que citam Art. 84, Inc. I, "b" do Decreto 2745/98

  • DJSP 24/07/2017 - Pág. 3550 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 23/07/2017 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    487 , inc... desistência da ação antes da apresentação de contestação.Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , inciso VIII do Código de Processo Civil .Revogo o decreto... Judicial - Lei 6858 /80 - Levantamento de Valor - Arlete Cunha Margenta - - Sabrina Cunha Margenta Silva - Mandado de levantamento à disposição para retirada em cartório. - ADV: ELIANE DE MESQUITA (OAB 274598

  • DOU 28/07/2000 - Pág. 52 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 27/07/2000 • Diário Oficial da União

    Oswalrlo Luiz Monte, assistência médica José Gail/iertite de Meio Mendes e Sônia Damas Passos, que infringiram disposiçik's do Decreto2.745/98. em relação aos procedimnentos requeridos pala dispensa... Pretende o embargante obter esclarecimento sobre as nor mas do Decreto o° 2.745198, instituidor das regras de procedimento lieltatório simplificado da Petrobraa, que embasarans o subitem 8.4 do aresto... Estado de Sergipe (AFIES), cm virtude de sua ilegalidade e antieconomicidade, aplicando aos responsáveis pelo acordo, entre quais o ora em- bargante, Sr.Ossvaldo Luis Monte, a multa prevista no ao. 58, inc

  • DOU 15/10/2001 - Pág. 136 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 14/10/2001 • Diário Oficial da União

    Art. 2'. A prefeitura do Município beneficiário da liberação O art... Mais que isso, os requisitos formais &tinidos no artigo "Art. 21... efetivo ao mundo exterior, ao passo que refere-se à aquisição de equipamentos para a plataforma por intertambém assenta a teoria da respansabilidade objetiva, de modo que a médio da Petrobras Amenca Inc

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