Art. 84 do Decreto Lei 9760/46 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 84 do Decreto Lei 9760/46

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20154047208

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA FEDERAL. ESBULHO POSSESSÓRIO. DESFAZIMENTO DE EDIFICAÇÃO. À míngua de autorização administrativa para edificação em faixa de domínio de rodovia federal, a ocupação irregular desse espaço (ou detenção de natureza precária) constitui esbulho possessório, que autoriza o manejo de ação de reintegração de posse pela concessionária (artigos 1.208 e 1.210 do Código Civil ; artigos 560 a 562 do Código de Processo Civil , e artigo 71 do Decreto-Lei n.º 9.760/1946) e o desfazimento das construções, às expensas do particular.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20154047208

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA FEDERAL. ESBULHO POSSESSÓRIO. DESFAZIMENTO DE EDIFICAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DE ACESSO. 1. À míngua de autorização administrativa para edificação em faixa de domínio de rodovia federal, a ocupação irregular desse espaço (ou detenção de natureza precária) constitui esbulho possessório, que autoriza o manejo de ação de reintegração de posse pela concessionária (artigos 1.208 e 1.210 do Código Civil ; artigos 560 a 562 do Código de Processo Civil , e artigo 71 do Decreto-Lei n.º 9.760/1946) e o desfazimento das construções, às expensas do particular. 2. Incumbe ao particular promover a regularização do acesso do imóvel erguido em área non aedificandi à rodovia federal, de acordo com a regulamentação pertinente.

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