Art. 847, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 847, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TRT-4 - ROT XXXXX20225040341

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA NULIDADE PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 847 , DA CLT . CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Controvérsia sobre a possibilidade de o juízo alterar o rito processual previsto no parágrafo único do art. 847 da CLT , determinando a apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de confissão. 2. Compreende-se que a alteração do rito é permitida na hipótese prevista no artigo 6º da Portaria Conjunta 1.770, de 28 de abril de 2020, editada em razão da Pandemia de COVID-19, quando o juízo dispensa a realização da audiência. 3. Caso em que, todavia, não houve a dispensa da realização da audiência. 4. Compreende-se que, designada a realização da audiência, deve ser observada a regra inserta no parágrafo único do art. 847 da CLT , oportunizando-se à parte reclamada a possibilidade de apresentar contestação até a audiência. 5. Recurso ordinário da parte reclamada a que se dá provimento, no aspecto, para decretar a nulidade do processo a partir da citação, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento.

  • TRT-2 - XXXXX20205020000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO DO TRABALHO. ALTERAÇÃO DO RITO PROCESSUAL NO CURSO DO PROCEDIMENTO. DESPACHO QUE ESTABELECE PRAZO DE DEFESA NA FORMA DO ART. 335 DO CPC . NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXPEDIÇÃO DE NOVA NOTIFICAÇÃO, QUE INFORMA APENAS SOBRE A NOVA DATA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA INAUGURAL, MAS SEM A INTIMAÇÃO EXPRESSA DA PARTE PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, E SEM A COMINAÇÃO DA REVELIA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AOS ARTIGOS 248 , § 3º, 250 , INCISO II, C.C. ART. 269 , § 2º , DO CPC . NULIDADE DA INTIMAÇÃO. AUDIÊNCIA QUE NÃO SE REALIZA. DUAS NOVAS REDESIGNAÇÕES DE AUDIÊNCIA INICIAL. APRESENTAÇÃO DE DEFESA UM DIA ANTES DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA, COM DOCUMENTOS. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 847 DA CLT . TEMPESTIVIDADE. Não constando da notificação inicial qualquer informação a respeito da alteração do rito processual, tampouco intimação para que a contestação fosse apresentada no prazo de 15 dias úteis do recebimento da notificação e, muito menos, a cominação da revelia, há nulidade absoluta da notificação. A expressa cominação de prazo para apresentação de defesa no documento citatório é elemento essencial, justificando-se exatamente na circunstância de o destinatário da citação precisar ficar ciente do período de que dispõe para tomar as providências que lhe incumbem. Existindo norma especial e específica na CLT , com rito e prazo próprio para apresentação de defesa, não há espaço para a eventual aplicação supletiva e subsidiária do CPC (art. 15) na hipótese. A adoção de audiência telepresencial e os avanços da tecnologia adotados no contexto da pandemia da COVID-19 não autorizam que se imponha ônus desproporcional à parte, com desrespeito à garantia processual já incorporada ao patrimônio jurídico, já que a regra do Processo do Trabalho é a apresentação da defesa escrita até a audiência (art. 847 , parágrafo único , da CLT ), ou seja, um prazo processual mais benéfico do que aquele previsto no art. 335 do CPC . Segurança concedida.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225060012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. REVELIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DA DEFESA. Via de regra, conforme o disposto no art. 847 da CLT , a resposta da parte reclamada, fracassada a conciliação, é ato pertinente à audiência. Ocorre que é fato público e notório que, desde o início do ano 2020, o mundo enfrentou a pandemia da Covid-19, e a fixação de prazo para o Reclamado apresentar contestação sem a realização de audiência se deu com fito de prevenir a disseminação da referida doença. O intuito da adaptação do rito processual, estabelecido nos ATOs Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020 e ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT 06/2020 foi o de garantir a prestação jurisdicional de forma segura a todos os envolvidos, de modo que a relativização da regra prevista no art. 847 , parágrafo único , da CLT ("A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência") não configura violação ao devido processo legal, nem cerceamento do direito de defesa. Recurso a que se nega provimento no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-10.2022.5.06.0012 , Redator: Paulo Alcantara , Data de julgamento: 21/06/2023, Segunda Turma, Data da assinatura: 26/06/2023)

Peças Processuais que citam Art. 847, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • Pedido de Habilitação - TRT10 - Ação Diferenças por Desvio de Função - Atsum - contra Ability Tecnologia e Servicos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.10.0111 em 26/11/2020 • TRT10 · Vara do Trabalho do Gama

    parágrafo único da CLT... PREVISÃO NO ART. 847 DA CLT... O prazo para a reclamada apresentar defesa é até a audiência, consoante parágrafo único do art. 847 da CLT , com redação data pela Lei 13.647/2017

  • Petição - Ação Desvio de Função

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.10.0111 em 26/11/2020 • TRT10 · Vara do Trabalho do Gama

    parágrafo único da CLT... O prazo para a reclamada apresentar defesa é até a audiência, consoante parágrafo único do art. 847 da CLT , com redação data pela Lei 13.647/2017... a professora Vólia Bomfim [1] : "Apesar de a CLT estar consubstanciada no Decreto-Lei n.º 5.452 /43 sua eficácia se compara à de uma lei federal, pois a Constituição de 1937 , no seu art. 180 , conferia

  • Petição - Ação Desvio de Função

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.10.0111 em 26/11/2020 • TRT10 · Vara do Trabalho do Gama

    parágrafo único da CLT... O prazo para a reclamada apresentar defesa é até a audiência, consoante parágrafo único do art. 847 da CLT , com redação data pela Lei 13.647/2017... a professora Vólia Bomfim [1] : "Apesar de a CLT estar consubstanciada no Decreto-Lei n.º 5.452 /43 sua eficácia se compara à de uma lei federal, pois a Constituição de 1937 , no seu art. 180 , conferia

Diários Oficiais que citam Art. 847, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TRT-11 19/01/2024 - Pág. 444 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

    Diários Oficiais • 18/01/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

    parágrafo único , da CLT ), ou aduzir oralmente na sessão na forma do art. 847 da CLT , devidamente acompanhada dos documentos pertinentes; II... c/c o art. 1º do Decreto-Lei nº 779 /69... CONSIDERANDO a manifestação do litisconsorte ESTADO DO AMAZONAS (ID af75b43), na qual requer a redesignação da sessão, tendo em vista que não fora respeitado o prazo elencado no art. 841 e 775 da CLT

  • TRT-15 05/02/2024 - Pág. 3971 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 04/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até o horário da abertura da audiência ( § único do art. 847 , CLT )... Quanto aos descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no § 3º do art. 43 da Lei 8.212 /91 e no art. 276 , § 4º , do Decreto 3048 /99 no sentido de que tal tributo seja calculado... TST e verbas rescisórias de acordo com o prazo previsto no art. 477 da CLT

  • TRT-1 16/06/2020 - Pág. 1038 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 15/06/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Todavia, sua ausência não dispensa a apresentação da defesa escrita, com os respectivos documentos, até a audiência (art. 847 , parágrafo único , da CLT ), como ocorre normalmente em qualquer processo... Todavia, sua ausência não dispensa a apresentação da defesa escrita, com os respectivos documentos, até a audiência (art. 847 , parágrafo único , da CLT ), como ocorre normalmente em qualquer processo... 3048 /99, 43 , da Lei 8212 /91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário

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