Art. 85, § 3 da Lei 5172/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 85, § 3 da Lei 5172/66

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20134036100 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRIBUTÁRIO. ITR . RETENÇÃO DE 20%. CUSTEIO DA ATIVIDADE DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO. ARTIGOS 85 , § 3º , do CTN E 4º DO DECRETO-LEI Nº 57 /66. INCONSTITUCIONALIDADE. INCRA. LEGITIMIDADE PASSIVA NO FEITO EXECUTIVO. SUCESSÃO DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. - Embargos à execução opostos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA para impugnar a execução de título judicial em que a Prefeitura Municipal de Planalto – SP busca receber os valores relativos ao Imposto Territorial Rural - ITR , retidos indevidamente, conforme acórdão transitado em 03 de junho de 1986. A autarquia executada, não obstante concorde com os cálculos de liquidação, alega a superveniência de sua ilegitimidade passiva ad causam em razão da sucessão pela União. - O INCRA compôs a sujeição passiva na fase de liquidação, até o trânsito em julgado, sem qualquer insurgência, ocasião em que não mais se discutiam as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e cadastramento aptas a ensejar a pretendida sucessão nos termos da Lei nº 8.022 /90, tampouco a incidência do disposto no artigo 12 , inciso V , da Lei Complementar nº 73 /1993, de forma que deve ser mantido no polo passivo da execução - Apelação desprovida.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20134030000 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITR . RETENÇÃO DO PERCENTUAL DE 20%. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO DO INCRA PELA UNIÃO. ADMISSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUTO. ASSUNÇÃO DO PASSIVO FORMADO DURANTE O EXERCÍCIO DA DELEGAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. Com a edição da Lei nº 8.022 /1990, a administração das receitas arrecadadas pelo INCRA, inclusive o ITR , passou para a Secretaria da Receita Federal. A delegação da atividade de lançamento e de cobrança do imposto deixou de existir (artigo 1º, § 1º). II. A União reassumiu, então, a gestão de todos os aspectos relacionados ao tributo, sobretudo o percentual de 20% que era descontado do montante entregue aos Municípios (artigo 4º do Decreto-Lei nº 57 /1966 e artigo 85 , § 3º , do CTN ). III. A delegação envolveu a taxa do serviço de lançamento e de arrecadação do ITR , de modo que o levantamento da medida administrativa deve vir acompanhado da assunção do passivo formado durante o exercício da atividade. IV. A sucessão produz impactos nos processos que tratam do objeto da descentralização. Se o INCRA é demandado pela retenção das receitas do imposto devido às Prefeituras, a União deve ocupar o polo passivo, independentemente da fase em que se encontra a ação. V. As normas aplicáveis à execução preveem a figura dos sucessores, adaptando-a aos limites subjetivos da coisa julgada (artigo 568 , II , do CPC de 73 ). VI. O Município de Capivari/SP propôs ação de repetição de indébito contra o INCRA, defendendo a inexigibilidade da taxa instituída pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 57 /1966 e artigo 85 , § 3º , do CTN . VII. No decorrer do cumprimento de sentença favorável à pretensão, a União assumiu a administração do ITR que possibilitava a retenção de 20%; deve responder naturalmente pelo passivo existente, mediante integração ao processo executivo. VIII. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 35957 DF XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INCRA. ITR . DECRETO-LEI Nº 57 /66, ART. 4º . CTN , ART. 85 , P. 3º. DEVOLUÇÃO DA PARCELA DE 20% RETIDA PELO INCRA DO PRODUTO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL AOS MUNICÍPIOS. I. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 4º , do Decreto-lei 57 /66, e do art. 85 , do CTN , proclamando que "a União Federal não pode arrogar-se de competência para estabelecer qualquer cota de retenção de imposto sobre propriedade territorial rural destinada ao custeio do serviço de lançamento e arrecadação desse tributo" (Rel. Ministro Moréia Alves, RE nº 97.392-3/MG, publicado no DJU de 13.05.83). Em decorrência disso, o Senado Federal, pela Resolução nº 337, de 27.09.83, suspendeu a execução dos referidos dispositivos legais. II. Daí que legitima a pretensão do autor à repetição da parcela do Imposto Territorial Rural - ITR indevidamente retido com base no art. 4º , do Decreto-lei nº 57 /66, e no art. 85 , p. 3º, do CTN . III. Apelação improvida.

Peças Processuais que citam Art. 85, § 3 da Lei 5172/66

  • Recurso - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0554 em 25/06/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Santo André, SP

    § 3º , do Código Tributário Nacional : "Art. 85... (Relator (a): Vera Angrisani; 2a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Data do julgamento: 04/09/2015; Data de registro: 05/09/2015). 66... extingui-lo, seja para, alternativamente, determinar a limitação da taxa de juros à SELIC, deve se constatar a necessidade de condenação da Estadual em Honorários Sucumbenciais, nos termos do artigo 85

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