TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20134036100 SP
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRIBUTÁRIO. ITR . RETENÇÃO DE 20%. CUSTEIO DA ATIVIDADE DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO. ARTIGOS 85 , § 3º , do CTN E 4º DO DECRETO-LEI Nº 57 /66. INCONSTITUCIONALIDADE. INCRA. LEGITIMIDADE PASSIVA NO FEITO EXECUTIVO. SUCESSÃO DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. - Embargos à execução opostos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA para impugnar a execução de título judicial em que a Prefeitura Municipal de Planalto – SP busca receber os valores relativos ao Imposto Territorial Rural - ITR , retidos indevidamente, conforme acórdão transitado em 03 de junho de 1986. A autarquia executada, não obstante concorde com os cálculos de liquidação, alega a superveniência de sua ilegitimidade passiva ad causam em razão da sucessão pela União. - O INCRA compôs a sujeição passiva na fase de liquidação, até o trânsito em julgado, sem qualquer insurgência, ocasião em que não mais se discutiam as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e cadastramento aptas a ensejar a pretendida sucessão nos termos da Lei nº 8.022 /90, tampouco a incidência do disposto no artigo 12 , inciso V , da Lei Complementar nº 73 /1993, de forma que deve ser mantido no polo passivo da execução - Apelação desprovida.