TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238150000
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. >Romero Marcelo da Fonseca Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-89.2023.8.15.0000 . ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: Des. >Romero Marcelo da Fonseca Oliveira . AGRAVANTE: Município de Nazarezinho. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes (OAB/PB 12.060). AGRAVADA: Izabel Cristina de Meneses . ADVOGADO: Fabrício Abrantes de Oliveira (OAB/PB 10.384). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. São devidos honorários em execuções contra a Fazenda Pública relativas a quantias sujeitas ao regime de Requisições de Pequeno Valor (RPV), ainda que não haja impugnação ( STF , Recurso Extraordinário XXXXX/PR . VISTOS , relatos e discutidos os presentes autos. ACORDA a Colenda Quarta Câmara Especializada Cível, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer do Agravo de Instrumento e lhe negar provimento .