Art. 85, § 7 da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 85, § 7 da Lei 13105/15

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238150000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. >Romero Marcelo da Fonseca Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-89.2023.8.15.0000 . ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: Des. >Romero Marcelo da Fonseca Oliveira . AGRAVANTE: Município de Nazarezinho. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes (OAB/PB 12.060). AGRAVADA: Izabel Cristina de Meneses . ADVOGADO: Fabrício Abrantes de Oliveira (OAB/PB 10.384). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. São devidos honorários em execuções contra a Fazenda Pública relativas a quantias sujeitas ao regime de Requisições de Pequeno Valor (RPV), ainda que não haja impugnação ( STF , Recurso Extraordinário XXXXX/PR . VISTOS , relatos e discutidos os presentes autos. ACORDA a Colenda Quarta Câmara Especializada Cível, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer do Agravo de Instrumento e lhe negar provimento .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FASE DE CONHECIMENTO - FIXAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - ART. 85 , § 4º , II , DO CPC . Postergada a fixação de honorários advocatícios para fase de liquidação da sentença, não merece prosperar a insurgência da parte agravada contra tal arbitramento, uma vez que respaldado no art. 85 , § 4º , II , do CPC .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INICIAIS. BASE DE CÁLCULO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que nas hipóteses de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em que esta apresenta impugnação, conquanto sejam devidos honorários advocatícios na forma do art. 85 , § 7º , do CPC , a base de cálculo destes não será o quantum total executado, mas tão somente o excesso de execução apresentado na impugnação rejeitada. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.785.417/DF , relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/12/2022; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.887.392/RS, relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/3/2022; e AgInt no REsp XXXXX/RS , relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/4/2020.2. Ao contrário do afirmado pela parte agravante, o art. 85 , § 7º , do CPC não aponta qual deve ser a base de cálculo dos honorários no caso de impugnação parcial da Fazenda Pública, o que afasta a alegação de que está sendo contrariada a literalidade do dispositivo.3. A adoção da tese defendida pela parte agravante - no sentido de que, no cumprimento de sentença, a base para determinar os honorários advocatícios deve amparar-se no valor indicado nos cálculos que o acompanham - "possibilitaria aos credores criar excesso de execução de forma intencional, tão somente para forçar a Fazenda Pública a apresentar contradita e, com isso, serem favorecidos com honorários sobre todo o valor executado, ainda que a parcela controvertida seja ínfima" ( AgInt nos EDcl no REsp n. 1.885.625/RS , relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/6/2021).4. Agravo interno desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 85, § 7 da Lei 13105/15

  • Petição - TRT15 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Cumsen - contra Fundacao Centro de Atendimento Socioeducativo AO Adolescente - Fundacao Casa - SP

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.5.15.0015 em 20/03/2024 • TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Franca

    Com efeito, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sua composição Especial, ao julgar o Tema Repetitivo 973 3 , fixou tese jurídica consoante a qual o art. 85 , § 7º , do CPC 4 não afasta a aplicação... No julgamento do Tema Repetitivo 973, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou tese jurídica de que"o art. 85 , § 7º , do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula... No julgamento do Tema Repetitivo 973, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese jurídica de que"O art. 85 , § 7º , do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de

  • Contraminuta - TRT15 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Ap

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.15.0065 em 11/04/2024 • TRT15 · Vara do Trabalho de Tupã

    Acresce ainda que o comando sentencial obedeceu ao julgamento do Tema Repetitivo 973, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que fixou tese jurídica de que "o art. 85 , § 7º , do CPC/2015 não... No julgamento do Tema Repetitivo 973, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou tese jurídica de que"o art. 85 , § 7º , do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula... Dessa forma, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, deve ser mantida a decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15%, sobre o valor

  • Contraminuta - TRT15 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Ap

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.15.0065 em 11/04/2024 • TRT15 · Vara do Trabalho de Tupã

    Acresce ainda que o comando sentencial obedeceu ao julgamento do Tema Repetitivo 973, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que fixou tese jurídica de que "o art. 85 , § 7º , do CPC/2015 não... No julgamento do Tema Repetitivo 973, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou tese jurídica de que"o art. 85 , § 7º , do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula... Dessa forma, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, deve ser mantida a decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15%, sobre o valor

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