Art. 86, Inc. I, "b" do Decreto 7510/76, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 86, Inc. I, "b" do Decreto 7510/76, São Paulo

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20158240038

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIMULTANEAMENTE OPOSTOS. ART. 1.022 , DO CPC . Apelações simultaneamente interpostas e Remessa Oficial. Mandado de Segurança. Concessão da ordem. Determinação para que a autoridade impetrada se abstenha de condicionar a emissão do Alvará de Construção, ao recuo de 30 metros de área não edificável a partir do leito do rio Itaum-Mirim, sem estabelecer, porém, qualquer contrapartida em relação ao distanciamento. Tópicos de insurgência em comum entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville. Aduzida inobservância das limitações para construir, inerentes à bacia hidrográfica do rio Itaum-Mirim, sobretudo quanto ao foro de situação do imóvel, assentado em área de risco, cuja constatação sobreveio a partir do diagnóstico socioambiental editado pelo Decreto Municipal n. 26.874/2016. Veredicto reformado, estabelecendo a baliza vigente na espécie, sem contudo, impor imediata aplicabilidade do referido decreto, posto que implicaria comando legislativo mais restritivo e editado de forma superveniente à impetração do writ. Possibilidade, entretanto, de supressão da lacuna constante no julgado, com esteio em precedentes que amparam a observância dos critérios dispostos na lei local. [. .]. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Demais termos da sentença confirmados em sede de Reexame Necessário. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. ARGUMENTOS QUE EVIDENCIAM O INTUITO DE REDISCUTIR TESES JÁ SUBMETIDAS E AMPLAMENTE DEBATIDAS PELO COLEGIADO. MANIFESTAÇÕES NÃO PERTINENTES, E QUE CONSUBSTANCIAM MERO INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO DA LIDE. PREQUESTIONAMENTO. INTENTO QUE NÃO SE COADUNA COM A NATUREZA INTEGRATIVA DO INSTITUTO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. "'Devem ser rejeitados os embargos de declaração, inclusive quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 1.022 , do Código de Processo Civil , até porque tal recurso não se pr [...]

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20158240038

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIMULTANEAMENTE OPOSTOS. ART. 1.022 , DO CPC . Apelações simultaneamente interpostas e Remessa Oficial. Mandado de Segurança. Concessão da ordem. Determinação para que a autoridade impetrada se abstenha de condicionar a emissão do Alvará de Construção, ao recuo de 30 metros de área não edificável a partir do leito do rio Itaum-Mirim, sem estabelecer, porém, qualquer contrapartida em relação ao distanciamento. Tópicos de insurgência em comum entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville. Aduzida inobservância das limitações para construir, inerentes à bacia hidrográfica do rio Itaum-Mirim, sobretudo quanto ao foro de situação do imóvel, assentado em área de risco, cuja constatação sobreveio a partir do diagnóstico socioambiental editado pelo Decreto Municipal n. 26.874/2016. Veredicto reformado, estabelecendo a baliza vigente na espécie, sem contudo, impor imediata aplicabilidade do referido decreto, posto que implicaria comando legislativo mais restritivo e editado de forma superveniente à impetração do writ. Possibilidade, entretanto, de supressão da lacuna constante no julgado, com esteio em precedentes que amparam a observância dos critérios dispostos na lei local. [. .]. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Demais termos da sentença confirmados em sede de Reexame Necessário. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. ARGUMENTOS QUE EVIDENCIAM O INTUITO DE REDISCUTIR TESES JÁ SUBMETIDAS E AMPLAMENTE DEBATIDAS PELO COLEGIADO. MANIFESTAÇÕES NÃO PERTINENTES, E QUE CONSUBSTANCIAM MERO INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO DA LIDE. PREQUESTIONAMENTO. INTENTO QUE NÃO SE COADUNA COM A NATUREZA INTEGRATIVA DO INSTITUTO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. "'Devem ser rejeitados os embargos de declaração, inclusive quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 1.022 , do Código de Processo Civil , até porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento da parte embargante, que não foi acolhido [...]' (STJ, rel. Ministro Sérgio Kukina )" (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-74.2022.8.24.0023 , rel. Des. Júlio César Knoll , Terceira Câmara de Direito Público, j. em 09/05/2023). AMBOS OS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-75.2015.8.24.0038 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Fernando Boller , Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-07-2023).

Diários Oficiais que citam Art. 86, Inc. I, "b" do Decreto 7510/76, São Paulo

  • DOSP 30/07/1991 - Pág. 14 - Poder Executivo - Seção II - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 29/07/1991 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    /85,PB.NO CO.DE XXXXX-3-28 NO PADRAO XXXXX-2-5-I; -1-.-86,LC.467/86,B.NO DO.DE XXXXX-3-88,NO PADRAO 24-C-5-I; -'** 27-C-I; -86.LC.439,INC.I.PB.NO JO.DE XXXXX-3-88,NO PADRAO -1-1-87,LC.499/E6,INC.II,P•_BL.NO CO.DE XXXXX-3... DO.DE XXXXX-8-86, NO PADRAO XXXXX-4-5-III; -30-6-82,A*.*,85,*,LC.1*/78,FT*L.NO DD.DE 2*-86,NO PADRAO XXXXX-0-5-III; -7-2-8*ART.21,AC.201*L:MBL.NO P0.DE 23-E*-86,NO PADRAO XXXXX-8-5-II -1-1-84,ART.91,*97,L*.1*/78*PVBL... -III DE SAO 10SE DOS MPOS P2*7*DOS PARTIR DAA CITARIA DATAS, I*Q.44*/A9, AOA RALFO ANOTADOA 900II00P. 21-3-00-I

  • DOSP 02/02/1990 - Pág. 10 - Poder Executivo - Seção I - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 01/02/1990 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    10 - FICA, APROVADAS OS ACERACEA NO REG -RASENT ESCOLAR DO INSTITUTO EDUCACIONAL DE 10 E 20 GRAUS DE SAO LOTELOCALIZADO A RUA SAO JOAQUIM,1515, EM SAO CARLOS-SP E MA* TIDO PELO CENTRO LDUCACIONNL SAO... TINI (S TI(R,: ;TI SCGERRER MACLA IRIOS (I,MC I RV:TC,MMIC,MI '1INC A RC-GMMLARIRI;ARLC MIE SLM NS VIRIAS RSCOL.SRES VEMRFRCANL,R RIA CIFERCAR CEE L 4 5 89... „SIO JOAQUIM, 1515* OM S*O CARLOS-SP O MATIDA POLO CENTRO EDUCACIONAL SAO CAN LOS S/C LTDA

  • DOSP 13/02/1990 - Pág. 78 - Poder Executivo - Seção II - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 12/02/1990 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    EFETIVA3O PATIR DE 13.05.67, NOS TEROS DO ART° 9 2 DO .OEI., DA CE/67. COM FUNDARITO NO ART° 126, INC... NOMEADAA POR DECRETO DE 04, PUBLICADO A 06.01.67. EXERCICIO A 16.02.67. * CEA F .DA-ENTO RO OET? 1*6, INC... SQF-II-QSE, DA T*-86. PROR 731DO*RO FACHADO *RA A I*80 OF. OCIR SIRI OES S EO OCENA, 18. *EE* CIDADE, EXERCIDA POR 7;OE;211 38:;*/O12O L3!___0:ZL;2I, *G. N* 7.295. 391

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