STJ - EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0
Em suas razões, a embargante sustenta que há omissões na decisão embargada, na medida em que "apesar de não ter sido realizada expressa menção aos arts. 884 , 885 e 866 do CC , o acórdão recorrido decidiu... Como dito, no que diz respeito à suposta violação dos arts. 884 , 885 e 886 do CC/02 , verifica-se que o conteúdo normativo dos artigos invocados - ou seja, o enriquecimento ilícito dos recorridos -, não