STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. CAUÇÃO. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de ação ordinária, proposta pela parte ora agravada, pessoa jurídica de direito privado, contra Cemig Geração e Transmissão S.A. e Cemig Distribuição S.A, objetivando a devolução da caução prestada, em decorrência de contrato firmado com as requeridas, e a quitação das notas fiscais em aberto. III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. A Corte de origem, à luz das provas dos autos, concluiu que "a retenção da caução e falta de pagamento das notas fiscais se mostram indevidas", mormente considerando que "a administração não aplicou qualquer sanção ao apelante em decorrência de descumprimento contratual, o que lhe era facultado e necessário para aplicação da sanção prevista no art. 87 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93". Por ocasião do julgamento dos Declaratórios, esclareceu que "a aplicação dos referidos artigos e cláusulas contratuais referidos nos embargos dependeria da aplicação de sanção prevista no art. 87 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93". Nesse contexto, a alteração deste entendimento - a fim de acolher a tese da recorrente de que, "havendo previsão em cláusula contratual para a referida medida, a aplicação do art. 66 da mesma legislação ora destacada ampara os atos adotados pelas Recorrentes" - demandaria o reexame dos aspectos concretos da causa e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. V. Agravo interno improvido.