TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-08.2022.8.26.0000
PENHORA – Execução de título extrajudicial – Penhora de imóvel localizado em outra comarca – Determinação pelo juízo, de apresentação de laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis registrados – Apresentação pelo exequente de estimativa elaborada por seus próprios quadros – Possibilidade – Inteligência do art. 871 , inc. I e par. único, do CPC – Revogação da penhora, sem intimação do executado para manifestação – Impossibilidade: – Inviável a revogação da penhora, sem intimação do executado para manifestação, tão somente em razão de o exequente ter apresentado estimativa de valor elaborada por seus próprios quadros, o que é permitido pelo art. 871 , inc. I , do CPC , quando o juízo havia determinado a apresentação de laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis registrados, o que poderia ensejar a realização de avaliação, conforme art. 871 , par. único, do CPC , e não a revogação da penhora. RECURSO PROVIDO.