Art. 875 da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 875 da Lei 13105/15

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE GARANTIAS HIPOTECÁRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 47 DA LEI Nº 11.101 /02. SÚMULA 284 /STF. ADJUDICAÇÃO. TERMO FINAL. INEXISTÊNCIA DE PRAZO PRECLUSIVO. INTIMAÇÃO DOS TERCEIROS DEVEDORES E DO LOCATÁRIO DOS BENS. DESNECESSIDADE. 1. Execução de garantias hipotecárias, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 01/08/2022 e concluso ao gabinete em 15/12/2022.2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; b) o termo final para a formulação do pedido de adjudicação de bem penhorado; c) a necessidade de intimação do terceiro devedor, que não compõe o polo passivo da execução, e do locatário do bem, acerca do requerimento de adjudicação.3. Na hipótese em exame deve ser afastada a existência de omissão no acórdão recorrido, pois as matérias impugnadas foram enfrentadas de forma objetiva e fundamentada no julgamento do agravo de instrumento, naquilo que o Tribunal a quo entendeu pertinente.4. A adjudicação consiste na transferência do bem penhorado (móvel ou imóvel) ao exequente ou a outro legitimado (art. 876 , caput e §§ 5º e 7º, do CPC/2015 ), que passará a ser o seu proprietário. Essa técnica de expropriação goza de preferência em relação aos demais mecanismos expropriatórios (arts. 876 e 880 , caput, do CPC/2015 ).5. Uma vez realizadas a penhora e a avaliação do bem, abre-se a possibilidade para o requerimento de adjudicação (art. 875 do CPC/2015 ). Além de o mecanismo expropriatório ser preferencial, a adjudicação propicia uma maior economia de recursos e viabiliza a satisfação do direito do exequente de forma mais célere. Assim, o requerimento de adjudicação não se sujeita a um prazo preclusivo, podendo ser formulado a qualquer tempo, desde que ainda não realizada a alienação do bem. Se tal faculdade for exercida após já iniciados os atos preparatórios à alienação, deverão ser atribuídas ao adjudicante as despesas a eles concernentes.6. Formulado requerimento de adjudicação, deve-se proceder à intimação do executado, na forma prevista no art. 876 , § 1º , do CPC/2015 . Também devem ser intimados os colegitimados à adjudicação elencados no art. 876 , § 5º , do CPC /2016, para, querendo, exercerem o direito de preferência a que têm direito. Não há necessidade de intimação de outros devedores do débito que não ocupam o polo passivo da execução, tampouco do locatário do imóvel penhorado, se houver, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido e da ausência de direito de preferência do locatário na hipótese de adjudicação (art. 32 da Lei nº 8.245 /91).7. Na espécie, a recorrida (exequente) postulou a adjudicação dos bens penhorados depois de nomeado o leiloeiro, mas antes de efetivada a alienação dos imóveis. Ademais, todas as intimações determinadas pela lei foram efetivadas. Sendo assim, não há óbice à adjudicação.8. Recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Quanto à alegada violação dos arts. 784 , § 1º , e 875 do CPC/15 , verifica-se que o conteúdo normativo dos dispositivos invocados no apelo nobre não foram apreciados pelo Tribunal a quo, ainda que a parte... do CPC/15 , sustentando, em síntese, a necessidade de deferimento do prosseguimento de todos os atos executivos, inclusive a expropriação dos bens penhorados, pois o título executivo concede ao credor... In casu, deixou a recorrente de apontar, nas razões do apelo extremo, a violação do artigo 1.022 do CPC/15 , a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado quanto

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    (fl. 22) Sob a alegação de ofensa aos arts. 80 , II , do Código Civil , 835 , XIII , 857 e 875 do CPC/15 , o recorrente defende que é possível levar à hasta pública os direitos hereditários do devedor... Caso negativo, pode o credor aplicar o inciso VI do art. 616 do Código de Processo Civil , que lhe dá legitimidade para a abertura do inventário, porquanto tem legitimidade concorrente. (...)."... "Recaindo a penhora sobre direito hereditário (art. 655 , XI, CPC ) do executado, e não sendo oferecidos embargos ou impugnação (ou sendo eles rejeitados, com ou sem exame do mérito), o exeqüente ficará

Peças Processuais que citam Art. 875 da Lei 13105/15

  • Petição - TRT15 - Ação Custas / Emolumentos - Atord - contra Columbia Vigilancia e Seguranca Patrimonial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2002.5.15.0043 em 07/11/2022 • TRT15 · 3ª Vara do Trabalho de Campinas

    do CPC , por meio de leilão judicial , nos termos do inciso II , do art. 879 , do CPC , e conforme já determinado em ID. 2cbbeb5... Ademais, informa que não possui interesse na adjudicação dos bens e requer seja determinada a alienação judicial dos imóveis de matrícula nº 14.474 e 43.122 do CRI de São Carlos, nos termos do art. 875... PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES Requer as intimações e publicações exclusivamente em nome dos advogados , , , e , , sob pena de nulidade, nos termos dos art. 272 , § 5º e 280 do CPC

  • Manifestação - TRT1 - Ação Auxílio/Tíquete Alimentação - Atord - contra Rio Proerg Construcao e Montagem, Agencia Nacional de Aviacao Civil - Anac, Ultralog - Rio Proerg e Maxima 07 Exploracao e Producao de Petroleo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.5.01.0481 em 29/01/2024 • TRT1 · 1a Vara do Trabalho de Macaé

    do CPC , a fim de que seja realizada a expropriação na forma do Art. 824 c/c ambos do CPC /15 até o limite da execução... E-mail: 2) Cartório do 15 Oficio de Niterói, CEP 24020- 103, Niterói/RJ... constam matriculados os imóveis acima, para que traga aos autos as certidões atualizadas de registro do imóvel, para que após seja realizada a avaliação e a penhora dos imóveis, nos termos do artigo 870 a 875

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Direitos / Deveres do Condômino - Cumprimento de Sentença - de Condominio Conjunto Dom Pedro contra Banco Bradesco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1999.8.26.0100 em 06/10/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Após o deferimento do pedido e nos termos do disposto no artigo 875 do Código de Processo Civil , requer seja intimado o leiloeiro para o início das providências para expropriação do bem... Após o deferimento do pedido e nos termos do disposto no artigo 875 do Código de Processo Civil , requer seja intimado o leiloeiro no endereço eletrônico supra-apontado para o início das providências para... Hipotecário BANCO BRADESCO S;A; - Crédito Imobiliário, situado na Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco, São Paulo, CEP , tendo em vista constar como credora hipotecária do bem (Av. 19 - M. 3.678, em 15

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