PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 6º , V , DO CDC . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 878 E 1.214 DO CC . NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 /STJ. 1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 282 /STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido.
Responsabilidade Civil. Reparação de danos morais c/c repetição de indébito. Serviços de telefonia e de nosso dedicado, para transmissão de sinais digitais (serviço Velox). Alegação de falha operacional, consubstanciada em não efetivação de transferência de linhas telefônicas, por haver débito, negado este pelos autores que afirmam não terem utilizado o referido número, nem houve notificação a respeito e que, apesar disso, honraram o débito e a empresa não cumpriu a obrigação de ofertar os serviços contratados. Afirma a empresa ré que a tinha em débito, causado pelos próprios autores o atraso na transferência. CODECON - art. 2º - teoria finalista - destinatária final de serviço - proteção, ante vulnerabilidade de quem adquira o bem ou serviço para uso próprio ou de sua família, no caso, trata-se de uso profissional, a empresa não é hipossuficiência, nem se encontra em posição de desvantagem, daí não se aplicar o CODECON - os autores utilizam os serviços de telefonia da ré como meio para constar seus clientes e acesso à internet. Não se admite, no caso, inversão de ônus da prova. Prova documental esclarecedora - linha telefônica em nome do 1º autor, em débito antes do pedido de transferência. Dano moral não incidente, já que o atraso foi causado pelos próprios autores. Bom nome e reputação não atingidos. Pagamento de débitos referentes a obrigação existente não justificado repetição - art. 878 , Código Civil - serviço Velox - pagamento de assinatura prevista no contrato, mesmo se não utilizado. Decisão monocrática de improcedência que se mantém. Desprovimento do apelo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 653 E 878 DO CC/2002 . TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTACAO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO NA VIA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O INDEFERIMENTO. 1. Não sendo o despachante aduaneiro contribuinte ou responsável pelo Imposto de Importacao, não se afigura ilegal o ato do Fisco que negou a restituição do tributo pago indevidamente na via administrativa, sob o fundamento de que tal pedido deveria ser feito em nome do importador, e não no do próprio despachante, tendo em vista que este não possui relação jurídica tributária com o Fisco. Ressalte-se que não foi negada a existência do direito creditório, tampouco a legitimidade do despachante para formular o pedido na via administrativa, porquanto expressamente autorizado pelo importador, razão pela qual não há falar em ofensa aos arts. 653 e 878 do CC/2002 . 2. Recurso especial desprovido.