Art. 88, § 1 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 88, § 1 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

  • TST - AIRR XXXXX20125110019

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVENTO. CONTRIBUIÇÃO PESSOAL DO EMPREGADO. Segundo o Regional, a reclamante foi contratada para exercer a função de professor assistente mestre, ou seja, o cargo para o qual foi contratada não equivale a de criação de inventos. Ademais, ficou demonstrado a participação da reclamante no invento da tecnologia “Luva Braille”, de modo que lhe é assegurado o direito à justa remuneração, pela exploração do invento resultante de sua contribuição, nos termos do artigo 91 , § 2º , da Lei nº 9.279 /96. Diante desse contexto, intactos os artigos 6º , § 2º , 88 , § 1º , e 91 , caput , e § 2º, da Lei nº 9.279 /96. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125110019

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVENTO. CONTRIBUIÇÃO PESSOAL DO EMPREGADO. Segundo o Regional, a reclamante foi contratada para exercer a função de professor assistente mestre, ou seja, o cargo para o qual foi contratada não equivale a de criação de inventos. Ademais, ficou demonstrado a participação da reclamante no invento da tecnologia Luva Braille, de modo que lhe é assegurado o direito à justa remuneração, pela exploração do invento resultante de sua contribuição, nos termos do artigo 91 , § 2º , da Lei nº 9.279 /96. Diante desse contexto, intactos os artigos 6º , § 2º , 88 , § 1º , e 91 , caput , e § 2º, da Lei nº 9.279 /96. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030054 MG XXXXX-14.2019.5.03.0054

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INVENÇÃO CASUAL. RETRIBUIÇÃO JUSTA. O tema alusivo às invenções dos empregados é disciplinado pela Lei 9.279 /1996, que dispensa tratamento específico para as invenções de serviço, livres e casuais. As primeiras (invenções de serviço) constituem objeto do contrato de trabalho e resultam do trabalho executado pelo empregado contratado com o fim de estudar e criar, percebendo retribuição restrita ao salário, salvo ajuste contrário, consoante artigo 88 , § 1º , da citada Lei 9.279 /1996. Nesse caso, a atividade criativa pertence ao empregado, mas o empregador detém os frutos do invento porque arcou com os riscos econômicos e financeiros necessários à invenção. A invenção livre, por sua vez, resulta de criação desvinculada do contrato de trabalho, sem uso de recursos, materiais e instalações da empresa e pertence exclusivamente ao empregado (artigo 90 da Lei 9.279 /96). As invenções casuais resultam da contribuição pessoal do empregado com uso de recursos do empregador e constituem propriedade comum, em partes iguais, salvo expressa disposição contratual em contrário, consoante o artigo 91 da Lei 9.279 /96, cujo § 2º assegura ao empregador o direito exclusivo de exploração e ao empregado a justa remuneração. O empregado que trabalha como operador de ponte rolante e colabora na elaboração de tecnologia nova, a qual implica ganhos econômicos substanciais ao empregador, produz invenção casual e faz jus à reparação prevista no artigo 91 da Lei 9.279 /96. A atividade intelectual extrapolou a função para a qual o trabalhador foi contratado, razão pela qual o salário não remunerou a inovação industrial.

Peças Processuais que citam Art. 88, § 1 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

  • Recurso - TRT02 - Ação Descontos Salariais - Devolução - Rot - de Tech Mahindra Servicos de Informatica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.02.0708 em 11/11/2020 • TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

    § 1º da Lei n. 9.279 /96, o artigo 2º da Lei nº 9.609 /98, do artigo 28, § 9, alínea v, da Lei n º 8.212 /91 3... § 1º da Lei n. 9.279 /96, o artigo 2º da Lei nº 9.609 /98, do artigo 28, § 9, alínea v, da Lei n º 8.212 /91. 7... Constituição Federal , art. 2º da Lei 7.418 /85, artigo 4º da Lei 9.609 /1998, ao art. 5º incisos XXVII , XXVIII e XXIX , da CF , d o artigo 7º da Lei nº 9.610 /1998, do art. 89 e parágrafo único e art. 88

  • Manifestação - TRT17 - Ação Remuneração - Atord - contra Vale

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.17.0012 em 19/12/2023 • TRT17 · 12ª Vara do Trabalho de Vitória

    § 1º , da Lei nº 9.279 /96)... Aplicação do disposto no artigo 88 , da Lei nº 9.279 /96. Reparação indevida... da Lei nº 9.279 /96

  • Manifestação - TRT17 - Ação Indenização por Dano Material - Atord - contra Vale

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.17.0003 em 15/06/2022 • TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória

    Inicialmente, não há falar em violação do artigo 88 , § 1º , da Lei nº 9.279 /96, pois o Regional afastou expressamente sua aplicação ao caso dos autos , haja vista que restou provado que a função exercida... Inicialmente, não há falar em violação do artigo 88 , § 1º , da Lei nº 9.279 /96, pois o Regional afastou expressamente sua aplicação ao caso dos autos , haja vista que restou provado que a função exercida... No tocante à indenização decorrente de invento industrial, o TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, respaldado pela Lei nº 9.279 /96 ( Lei de Propriedade Industrial ) considerou ser devido

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica