Art. 88, Inc. Vii da Lei 8069/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 88, Inc. Vii da Lei 8069/90

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20198190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ARTIGO 3º, INCISO VII, ARTIGO 7º, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 1576, DE 04 DE ABRIL DE 2019, E ARTIGO 11, TAMBÉM COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 1576, DE 04 DE ABRIL DE 2019, TODOS DA LEI Nº 397, DE 14 DE DEZEMBRO DE DEZEMBRO DE 2000, DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ELEIÇÃO INDIRETA PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR. CONCESSÃO DA LIMINAR PARA SUSPENDER, COM EFEITOS EX NUNC, A EFICÁCIA DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA REPRESENTAÇÃO. 1. Trata-se de Representação por Inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso VII, artigo 7º, com redação conferida pela Lei nº 1576, de 04 de abril de 2019, e artigo 11, também com a redação conferida pela Lei nº 1576, de 04 de abril de 2019, todos da Lei nº 397, de 14 de dezembro de dezembro de 2000, do Município de Conceição de Macabu. 2. A concessão de medida cautelar exige a presença concomitante dos seguintes requisitos: relevância da fundamentação da representação e comprovação do perigo de lesão irreparável e de difícil reparação. 3. Com arrimo no art. 24 , inciso XV , da CRFB/88 , compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude. A referida norma foi reproduzida pelo art. 74, XV, da CERJ. 4. Nesta toada, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, cabendo a cada Estado-membro, no exercício de sua competência suplementar, regulamentar especificamente a matéria, em concordância com as normas federais existentes. 5. Por sua vez, consoante prescreve o art. 30, incisos I e II, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, fundado em seu interesse local. 6. A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 , preceitua em seu art. 227 , que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 7. Cumprindo então com sua competência constitucional, promulgou a União o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069 /90). 8. Com fundamento na Lei nº 8069 /90, o Conselho Tutelar se constitui um órgão não-jurisdicional, permanente e autônomo da Administração Pública municipal, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, competindo à Lei Municipal, no que não conflitar com o Estatuto da Criança e do Adolescente , dispor sobre a estrutura administrativa e financeira necessária ao seu funcionamento local. 9. Em relação a escolha dos membros do Conselho Tutelar, o art. 132 , do ECA , é expresso ao determinar que a escolha do Conselho Tutelar deve ser efetuada pela população local, ou seja, sua composição deve contar com a participação dos habitantes do município em que este se situar, conforme prescreve a legislação nacional. 10. Não se perde de vista que o Estatuto da Criança e do Adolescente atribui à sociedade em geral a responsabilidade pela defesa dos direitos da criança e do adolescente, o que compreende a participação ampla e democrática desta no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, na forma orientada pelos artigos 4º , 18 , 70 e 88 , inciso VII , todos do ECA . 11. Nesta senda, a escolha dos membros do Conselho Tutelar deve compreender um processo com ampla participação da população, de forma a se harmonizar com o princípio democrático (ordem constitucional) e se alinhar com a ordem principiológica e ideológica que norteia o ECA . 12. Relevância da fundamentação à luz dos dispositivos legais impugnados, permitindo concluir que os seus conteúdos parecem, em linha de princípio, extravasar a competência suplementar do Município para legislar sobre matéria de proteção à infância e juventude, violando o pacto federativo, o princípio da soberania popular e o ECA . 13. O perigo de dano revela-se também evidente, diante da repercussão dos efeitos jurídicos da norma questionada para o próximo pleito (outubro de 2019) e os prejuízos advindos à composição e funcionamento do Conselho Tutelar. 14. Concessão da medida liminar pleiteada.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91297704001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - AFASTADA - AÇÃO POPULAR - ELEIÇÃO PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BIQUINHAS - CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS ELEITORES - PREVISÕES DO EDITAL -LEI MUNICIPAL Nº 630/2010 - DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA AFASTAR TAL NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA INFORMAÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 170/2014 DO CONANDA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NULIDADE OU COMPROMETIMENTO NA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES - CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR - SEGURANÇA JURÍDICA - RECURSO PROVIDO. - O deferimento de liminar satisfativa não importa, necessariamente, na perda do objeto do agravo de instrumento, remanescendo interesse da parte em tê-la confirmada para evitar novo questionamento de (in) validade do ato impugnado - No âmbito do Município de Biquinhas/MG, o edital elaborado para a eleição dos membros do Conselho Tutelar, em consonância com a previsão da Lei Municipal nº 630/2010, estabeleceu prazo e horário para o cadastramento prévio dos eleitores para votação - Deferida liminar para afastar a exigência de cadastramento, utilizando, como embasamento, os princípios da publicidade e informação contidos na Resolução nº 170/2014 do CONANDA, revela-se prudente a confirmação da medida antecipatória, mormente quando transcorrido prazo de um ano sem demonstração de prejuízo ou comprometimento da organização das eleições realizadas, em consonância, inclusive, com o princípio da segurança jurídica.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - AFASTADA - AÇÃO POPULAR - ELEIÇÃO PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BIQUINHAS - CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS ELEITORES - PREVISÕES DO EDITAL -LEI MUNICIPAL Nº 630/2010 - DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA AFASTAR TAL NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA INFORMAÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 170/2014 DO CONANDA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NULIDADE OU COMPROMETIMENTO NA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES - CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR - SEGURANÇA JURÍDICA - RECURSO PROVIDO. - O deferimento de liminar satisfativa não importa, necessariamente, na perda do objeto do agravo de instrumento, remanescendo interesse da parte em tê-la confirmada para evitar novo questionamento de (in) validade do ato impugnado - No âmbito do Município de Biquinhas/MG, o edital elaborado para a eleição dos membros do Conselho Tutelar, em consonância com a previsão da Lei Municipal nº 630/2010, estabeleceu prazo e horário para o cadastramento prévio dos eleitores para votação - Deferida liminar para afastar a exigência de cadastramento, utilizando, como embasamento, os princípios da publicidade e informação contidos na Resolução nº 170/2014 do CONANDA, revela-se prudente a confirmação da medida antecipatória, mormente quando transcorrido prazo de um ano sem demonstração de prejuízo ou comprometimento da organização das eleições realizadas, em consonância, inclusive, com o princípio da segurança jurídica.

Peças Processuais que citam Art. 88, Inc. Vii da Lei 8069/90

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0642 em 17/08/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Ubatuba, SP

    inciso VII , da Lei nº 8.069 , de 1990... Art. 90... (Lei 8.069 /90) e na legislação local, sendo que as documentações dos candidatos devem preencher os requisitos, estabelecidos no Art. 133 ECA , conforme o Art. 7º e seus § 1º e 2. contidas na Lei nº 8.069

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0642 em 14/08/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Ubatuba, SP

    inciso VII , da Lei nº 8.069 , de 1990... Art. 90... (Lei 8.069 /90) e na legislação local, sendo que as documentações dos candidatos devem preencher os requisitos, estabelecidos no Art. 133 ECA , conforme o Art. 7º e seus § 1º e 2

  • Petição Inicial - TJSP - Ação suas Candidaturas Junto a Eleitores, por Meio de Debates, entre - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0263 em 16/09/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Itaí, SP

    inciso VII , da Lei nº 8.069 , de 1990"... Ou seja, não há na Lei nº 8.069 /90 proibição ou vedação da fabricação de panfletos impressos ou panfletos (santinho)... Por outro lado , a Lei nº 8.069 /90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ), em seus artigos 139 e 140 , estabeleceu as diretrizes gerais para o processo de escolha, sendo que, em relação à propaganda

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