Art. 89, Inc. I do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 89, Inc. I do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • TST - AIRR XXXXX20075090001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO. ADEQUAÇÃO AO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO. FUNÇÕES IDÊNTICAS. DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A DOIS ANOS. RECEBIMENTO DE VANTAGEM PESSOAL. DESPROVIMENTO. Diante do óbice das Súmulas 23, 296 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do c. TST, bem como da ausência de violação dos dispositivos invocados , não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.

  • TST - AIRR XXXXX20075090007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – DESCARACTERIZAÇÃO – ÔNUS DA PROVA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20075090007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – DESCARACTERIZAÇÃO – ÔNUS DA PROVA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.

Diários Oficiais que citam Art. 89, Inc. I do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • DOERJ 23/07/2010 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 22/07/2010 • Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    Convém salientar que os agentes da autoridade de trânsito, como se vê da disposição contida no item I do artigo 89 do CTB , estão autorizados a superar as normas de circulaçãoeasinalização implantada pela... VI, 29, INC VII, E 116 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... VINCULADA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO www.agetransp.rj.gov.br - Ouvidoria 0800 285 97

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